Revisão do rendimento e saque-aniversário: o que pode mudar no FGTS em 2024
O FGTS pode ter mudanças em 2024. A expectativa é de que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida sobre a revisão do rendimento do fundo e de que o governo federal promova mudanças no saque-aniversário.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS está sendo discutido desde o começo de 2023, mas não houve mudanças até agora. O ministério do Trabalho e Emprego enviou um projeto de lei para a Casa Civil em agosto propondo uma mudança no saque com o objetivo de corrigir uma distorção, segundo a pasta.
O ministério quer que os trabalhadores que tenham optado pelo saque-aniversário possam sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Hoje os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário não têm direito a sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa. Apenas o saque da multa rescisória é autorizado.
O saque-aniversário é um dos tipos de saque do FGTS. O trabalhador que adere à modalidade tem direito a receber um valor todos os anos no mês do seu aniversário. A outra modalidade é o saque-rescisão, que é a possibilidade de resgatar todo o dinheiro do fundo em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% paga pelos empregadores.
O dinheiro do FGTS só pode ser usado em situações específicas. Uma delas é quando há uma demissão sem justa causa e o contribuinte optou pelo saque rescisão. A ideia é que o trabalhador tenha um montante para se manter enquanto busca uma recolocação profissional.
O bloqueio do saque do FGTS distorce o objetivo do fundo. Esta é a opinião de Cristiano Corrêa, coordenador dos cursos de MBA em Negócios no Ibmec SP.
Se você impede que a pessoa saque o dinheiro quando é desligada, a gente anula o propósito do fundo, que foi criado para isso.
Cristiano Corrêa, coordenador dos cursos de MBA em Negócios no Ibmec SP
Revisão do rendimento do FGTS
O julgamento avalia se o índice de correção do FGTS deve ser alterado. A ação foi proposta pelo Solidariedade em 2014, mas o julgamento começou em 20 de abril deste ano. Na época, foram dados dois votos, mas a sessão foi suspensa quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo. Ou seja, ele pediu mais tempo para analisar o assunto. O julgamento deve voltar ao plenário em fevereiro de 2024 — os ministros têm três meses quando pedem mais tempo para analisar um processo.
Luís Roberto Barroso é o relator e votou pela mudança do índice de correção do FGTS. O ministro fez um ajuste em seu voto, para diminuir o prejuízo aos cofres públicos com a correção do FGTS. Barroso votou para que o FGTS seja corrigido pelo mesmo índice que a poupança.
Inicialmente, ele tinha defendido a correção pelo mesmo índice da caderneta de poupança, com validade a partir da conclusão do julgamento, sem pagamento de valores retroativos. No início de novembro, o ministro sugeriu que o índice fosse aplicado a partir de 2025, levando em consideração que 2024 seria o primeiro ano do arcabouço fiscal.
André Mendonça também fez um ajuste no voto para acompanhar Barroso. Nunes Marques também seguiu o presidente do STF.
Rendimento do FGTS
Hoje as contas do FGTS rendem 3% ao ano mais TR (taxa referencial) - que está acumulada em 1,76% em 2023. Há também a distribuição de lucros do fundo, que aumenta a rentabilidade.
Na prática, a revisão fará com que as contas tenham uma rentabilidade maior aos trabalhadores. Além do rendimento anual, o FGTS faz a distribuição dos lucros aos trabalhadores com contas no fundo.
Caso o STF determine um aumento na rentabilidade, isso trará impactos aos cofres públicos. A revisão de saldos antigos deve ser decidida pelo Congresso Nacional. Caso o STF decida que os saldos das contas do FGTS devem ser corrigidos pela poupança, o tema deve ir ao Congresso Nacional para decidir se haverá algum tipo de depósito referente ao passado ou não.
A distribuição de lucros é melhor do que aumentar a rentabilidade do fundo de uma vez, para Castelo. "Desde que o FGTS passou a distribuir o lucro, a rentabilidade das contas ficou mais equiparada à própria poupança. A questão é que é diferente remunerar a priori as contas ou você fazer a posteriori conforme o resultado das aplicações financeiras", afirma Castelo.