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Reforma tributária: quanto famílias podem receber de volta com cashback?

Cashback é um dos mecanismos previstos na reforma tributária Imagem: Shutterstock

Do UOL, em São Paulo

06/05/2024 04h00

As famílias de baixa renda vão ter direito à devolução de impostos pagos com a reforma tributária. O ministério da Fazenda fez uma simulação que mostra que uma família com consumo de R$ 1.000 poderia ter a devolução de R$ 40,51 em impostos.

Cálculo do cashback

O ministério da Fazenda fez uma simulação de qual seria o imposto devolvido por uma família que se enquadre nas regras do cashback. O cálculo é de Rodrigo Orair, diretor de programa da secretaria extraordinária da Reforma Tributária.

Uma família com consumo de R$ 1.000 pagaria R$ 164,69 de imposto e receberia de volta R$ 40,51. O montante dá cerca de 25% de imposto devolvido. Orair explica que o cálculo considera o consumo médio do brasileiro, segundo o IBGE, e considera a cesta de bens comprados. Como há variações de alíquotas de devolução para tipos de produtos, a simulação considera um caso hipotético de consumo, chegando aos 25%.

Quem terá direito ao cashback

Cerca de 28,8 milhões de famílias podem ter direito ao cashback. O número representa cerca de 73 milhões de pessoas, o que equivale a cerca de um terço da população brasileira. A devolução do imposto vale para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo que estejam inscritas no CadÚnico, cadastro do governo federal para programas sociais.

Quais os valores de devolução

O percentual varia conforme o bem ou serviço consumido.

  • Gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (imposto federal) e de 20% do IBS (imposto estadual e municipal)
  • Energia elétrica, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e de 20% do IBS.
  • Outros produtos e serviços consumidos: devolução de 20% da CBS e de 20% do IBS. A devolução valerá para todo tipo de consumo, exceto para produtos em que incide o Imposto Seletivo, como cigarro e bebidas alcoólicas e refrigerante. Para ter direito à devolução, o contribuinte precisa vincular seu CPF à compra.

O percentual de 20% de desconto do IBS foi acordado com estados e municípios e pode aumentar. As localidades podem devolver até 100% do imposto pago, mas serão as responsáveis por arcar com a diferença do piso estabelecido pela reforma.

Devolução na prática

No caso das contas de energia elétrica, água e esgoto e gás encanado, o desconto do imposto ocorrerá no próprio boleto. O boleto discriminará o valor da conta, o imposto devido e em seguida o desconto ao qual aquele usuário tem direito.

No caso de outros consumos há mais de uma possibilidade. O contribuinte pode receber um crédito posterior ou o desconto do imposto pode ocorrer no próprio ato da compra, se houver condições operacionais para isso.

Para haver desconto na boca do caixa, será necessário ter um sistema que permita que o desconto ocorra tanto nas grandes redes quanto nos pequenos negócios. No entanto, Orair diz que há dificuldades técnicas para implementação desta forma de cashback, principalmente nos pequenos estabelecimentos e regiões mais afastadas do Brasil.

Nossa preocupação com esse modelo é que as grandes redes de supermercado, de farmácia, operacionalizem e os pequenininhos tenham dificuldades. Não queremos uma alternativa que vai gerar um viés de competitividade, que a família prefira ir em um supermercado grande do que ir em uma pequena mercearia. Isso que queremos evitar.
Rodrigo Orair, diretor de programa da secretaria extraordinária da Reforma Tributária

No caso do crédito posterior, ele deve acontecer por meio de uma instituição financeira. O consumidor vai precisar informar o CPF na hora da compra para que haja um controle do pagamento de impostos e que seja apurado qual o valor da devolução conforme o consumo.

A intenção é criar um aplicativo em que a família possa acompanhar os valores pagos e os valores a receber. O recebimento efetivo poderá ocorrer via Caixa, mas a intenção é que não seja feito pelo mesmo cartão do CadÚnico.

Locais com dificuldades técnicas

Há uma alternativa para os locais que tiver problemas técnicos com o sistema. Para isso, Orair diz que está previsto um sistema simplificado, que considera o valor que as famílias ganham, informados no CadÚnico e qual o consumo estimado destas famílias, de acordo com pesquisas do IBGE. Dessa forma, é feito um cálculo aproximado de quanto deveria ser a devolução do imposto.

Nós conseguimos estimar o que seria o consumo típico das famílias por faixa de renda, e podemos fazer uma devolução simplificada para a família, com base numa estimativa do perfil de consumo dessas famílias, que de certo modo, lembra o desconto simplificado do Imposto de Renda.
Rodrigo Orair, diretor de programa da secretaria extraordinária da Reforma Tributária

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