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Crédito consignado via Carteira de Trabalho Digital: como vai funcionar

Imagem: Ministério da Economia/Divulgação

Gabriela Bulhões

Colaboração para o UOL, em São Paulo

14/06/2024 04h00

Os trabalhadores do setor privado passam a ter acesso ao crédito consignado via Carteira de Trabalho Digital. O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) aprovou o serviço que pode ser feito através do próprio celular. Atualmente, o trabalhador só pode contratar a operação com o banco no qual a empresa tem convênio pré-acordado. Com o novo sistema, todos poderão realizar a operação na plataforma e conseguir um financiamento direto na folha de pagamento. Veja como vai funcionar.

O que é o crédito consignado

É uma forma de ter desconto das parcelas direto na folha de pagamento, ou seja, já retido do salário e com juros mais baixos. Foi criada no primeiro ano de mandato do presidente Lula em 2003. É uma operação de baixo risco já que o valor das prestações é descontado no contracheque e repassado aos bancos pelos empregadores.

A nova medida foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e entrará em vigor quando a resolução do Conselho Curador for publicada no Diário Oficial da União. Segundo o governo, os principais beneficiados serão os de baixa renda, sendo que cerca de 37 milhões de trabalhadores ganham até R$ 2.720 por mês.

Será preciso mudar a lei para a medida valer de fato. Hoje, só se pode solicitar o crédito consignado se houver acordo entre a empresa e um banco financeiro, o que dificulta o acesso a taxas de juros mais baixas. É necessário alteração da lei, e o governo já está correndo com isso.

Carteira de Trabalho Digital é o primeiro passo

Primeiro de tudo, é preciso ter a Carteira de Trabalho Digital ativa. É a mesma que a impressa padrão que todos conhecem, mas na versão online. Somente nos casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores ao modelo digital é utilizado a de papel.

Desde 2019, a Carteira de Trabalho Digital substitui o documento físico. Isso facilita o acesso e a consulta de informações profissionais e trabalhistas de qualquer pessoa que possua CPF, diz Aline Soaper, educadora financeira.

Na versão digital, basta realizar o cadastro por um aplicativo disponível para Android e iPhone. Ou também pelo portal web do Governo Federal, em que os usuários podem criar e acessar a Carteira de Trabalho Digital de maneira simples e rápida.

O documento registra a vida profissional do trabalhador onde estão os vínculos de emprego e períodos de férias, por exemplo. A Carteira Digital pode ser obtida no site do governo com uma conta autenticada e número do CPF.
Priscilla Simonato, advogada e professora de Direito do Trabalho e Previdenciário

Como utilizar o benefício

Empréstimo é pela plataforma FGTS Digital e dispensa a realização de convênios entre instituições financeiras e empregadores. Já as etapas de operação de crédito serão feitas pelo link direto ao e-Social, gerido pela Receita Federal e utilizado pelas empresas para fazer o recolhimento de todos os encargos trabalhistas.

Simulação poderá ser feita em uma área específica dentro da carteira digital. Por lá, pode-se tanto fazer a simulação como contratar o crédito consignado, sendo que o colaborador consegue escolher o banco, que analisa com base nas informações e apresenta uma proposta.

Na prática, poderão incluir na guia de recolhimento do e-Social o valor da parcela, descontado do contracheque. Depois, o sistema fará a transferência automática para os bancos credores. A novidade vale para todas as empresas e empregados celetistas, podendo abranger também para MEI (microempreendedor individual) e trabalhadores domésticos.

Crédito pode ser pessoal, como para a compra de imóvel ou veículo. Mas a aprovação dependerá da análise de crédito da instituição financeira, que considera outros fatores além da renda, como perfil da empresa onde trabalha, histórico de pagamentos e endividamento, diz Aline.

A Carteira de Trabalho Digital facilita o processo de comprovação de renda para solicitar financiamentos. As instituições financeiras podem acessar seus dados de forma segura e rápida, agilizando a análise do crédito.
Aline Soaper, educadora financeira

Diferencial de juros mais baixos

Principal vantagem é a praticidade e agilidade na hora de solicitar crédito. A comprovação de renda se torna mais simples, e a Carteira de Trabalho Digital é um documento oficial e seguro.

Favorece a redução dos juros, aumentando a concorrência entre os bancos. O risco de inadimplência é menor em razão do desconto em folha de pagamentos, e a tendência é que os juros para os trabalhadores do setor privado diminuam, segundo Priscilla Simonato, advogada e professora de Direito do Trabalho e Previdenciário, sócia do escritório Simonato Advogados.

Ao todo, estarão habilitadas 80 instituições financeiras que já oferecem o consignado aos aposentados e pensionistas do INSS. A pessoa pode colocar todos os prós e contras antes de escolher em qual irá contratar o crédito.

Atenção com golpes

Cuidado ao compartilhar seus dados. Utilize apenas o aplicativo oficial e desconfie de sites ou pessoas que solicitem informações da sua carteira fora do ambiente seguro do aplicativo.

Como a contratação acontecerá por meio eletrônico, o trabalhador precisa ficar muito atento para fraudes. A senha do gov.br é pessoal e não deve ser fornecida para ninguém. Para a contratação dos empréstimos consignados, muitas vezes, exige a biometria, diz Priscilla.

E se perder o emprego?

Caso perca o emprego registrado na Carteira de Trabalho Digital, é importante comunicar a instituição financeira. Isso porque pode afetar as condições do financiamento e, dependendo do contrato, pode haver a exigência de um novo avalista ou a necessidade de renegociação das parcelas, diz Aline.

É importante não assumir um empréstimo apenas pela facilidade de acesso. Planeje bem antes e pense nas formas de pagamento a longo prazo, evitando entrar no vermelho.

Governo planeja que parte dos recursos da demissão seja usada para quitar o empréstimo. E na troca de emprego, isso possibilita transferir o pagamento das parcelas no salário a ser recebido.

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