Voepass: é possível pedir reembolso de passagem por não se sentir seguro?
Cinco dias depois do acidente com avião que matou 62 pessoas, passageiros da Voepass têm feito solicitações de reembolso à companhia por questões de segurança.
A Voepass soma mais de 4,1 mil reclamações no site Reclame Aqui, plataforma de resolução de conflitos entre empresas e consumidores.
Um cliente de São Paulo, que tem voo nos próximos dias, relatou a tentativa de cancelamento na plataforma.
"Mediante as notícias dos últimos acontecimentos da tragédia que aniquilou a vida de inúmeras pessoas, tenho contatado a respectiva empresa para o cancelamento e solicitação de reembolso de 3 passagens aéreas compradas. Entretanto, após inúmeras tentativas de ligações não obtive sucesso. Após 15, 20, 30 minutos na linha, a ligação simplesmente é derrubada sem que seja atendida", relata
"Não tenho interesse algum em viajar com a companhia, colocando a minha vida, a do meu marido e da minha sogra em questão. Exijo um retorno quanto antes para que um novo transtorno não seja iniciado", continua o passageiro.
Outro consumidor de Pernambuco pede o estorno depois de fazer uma compra de uma passagem de Recife a Natal pelo site da Latam. As companhias compartilham voos através do modelo de codeshare. "Só após a compra fiquei sabendo que o voo seria operado pela companhia", diz.
É possível pedir reembolso por falta de segurança?
Passageiro não precisa de motivo para cancelar uma passagem aérea. O advogado Sérgio Tannuri, coordenador do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), explica que cancelamento de passagens aéreas é um direito do consumidor, que está amparado por legislações específicas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 400/2016 da ANAC.
Mas o cliente deve ficar atento a multas. O passageiro não terá reembolso integral de seu dinheiro por sensação de insegurança, diz o especialista.
Até sete dias úteis após a compra, o cliente pode cancelar e pedir o reembolso total sem dar qualquer motivo. Fora desse prazo, o consumidor deve seguir as condições estabelecidas na passagem e verificar o contrato para entender as penalidades aplicáveis ao cancelamento.
A passagem aérea é considerada um contrato entre o passageiro e a companhia aérea. Quando uma pessoa compra uma passagem, ela está estabelecendo um acordo contratual em que a companhia aérea se compromete a transportar o passageiro de um local a outro, conforme os termos e condições especificados no bilhete e nas políticas da empresa. Esse contrato inclui direitos e deveres para ambas as partes.
Sérgio Tannuri, advogado
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Quero receberAs condições de cancelamento podem variar de acordo com o tipo de tarifa escolhida e a política da companhia aérea. A advogada Maria Inês Dolci, especializada em defesa do consumidor, ressalta que as companhias aéreas costumam ter parcerias que permitem algumas flexibilidades, como a alteração de voos, mas tudo depende das regras tarifárias.
As tarifas mais flexíveis oferecem mais opções de alteração, enquanto as mais econômicas são mais restritivas
Consumidor deve ficar atento às regras específicas para o uso de milhas. "Se você comprou a passagem com milhas, é importante ver as condições de cancelamento e alteração, que podem ser diferentes das passagens pagas em dinheiro", diz a advogada.
O valor da multa deve estar claramente estipulado no contrato e ser proporcional. "Multas entre 10% e 15% são geralmente aceitas. Acima disso, pode ser considerada abusiva. Além disso, se a companhia não entregou o contrato ao consumidor, pode-se alegar a ausência de informações claras, conforme previsto no artigo 46 do CDC", afirma Sérgio Tannuri.
Em casos de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato diretamente com a companhia aérea ou com a agência de turismo que emitiu o bilhete. "É fundamental esclarecer todos os pontos antes de tomar qualquer decisão, especialmente se a passagem foi adquirida com milhas ou se há mudanças de destino envolvidas", diz Dolci.
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