Senado aprova projeto de reoneração gradual da folha salarial
O Senado aprovou o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios até o final do ano, com a reoneração gradual a partir de 2025.
O que aconteceu
O texto foi aprovado por votação simbólica. Agora, a proposta será analisada pela Câmara. O STF fixou um prazo até 11 de setembro para o Congresso e Executivo resolvam o tema. Após esse período, o benefício será suspenso.
O projeto da desoneração da folha dos 17 setores da economia e dos municípios ficou travado por semanas. Isso porque as fontes de compensação apresentadas eram insuficientes.
A Receita Federal estima um impacto de R$ 26 bilhões. A lista de projetos apresentados pelos senadores que poderiam auxiliar o custeio da desoneração somam aproximadamente R$ 17 bilhões. Ao todo, são nove propostas citadas na proposta da desoneração. Há ainda, em tramitação na Câmara, dois projetos repatriação de recursos no exterior e atualização de bens, como imóveis, na declaração do Imposto de Renda que podem ajudar a fechar a conta.
Ministério da Fazenda propôs aumentar os juros que refletem sobre o imposto de renda retido na fonte da JCP (Juros sobre Capital Próprio). O aumento proposto pelo relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), para compensar o impacto da desoneração é de 15% para 20%. A elevação da alíquota foi alvo de contestação dos parlamentares e, por acordo, ficou acertada a retirada do trecho com o compromisso de que, se as medidas de compensação não suprirem o impacto, o Congresso vai discutir novamente uma nova forma de ajustar a conta.
O aumento do imposto da JCP foi incluído para complementar o custo da desoneração em 2024. Wagner afirmou que a "JCP para o ano que vem já é um pedaço dessa conta". Por ser uma mudança na tributação do Imposto de Renda, a ampliação da alíquota só entra em vigor após 90 dias. Pelas leis tributárias, a elevação no imposto só terá validade em 2025.
Pressão dos setores fez Wagner mudar garantia de empregos das empresas beneficiadas. O relator fixou a obrigação das empresas desoneradas manterem o quadro de funcionários igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. Antes, o texto obrigava a manutenção do quadro de funcionários auferidos em 1º de janeiro de cada ano-calendário. As companhias que não cumprirem a regra terão a benesse suspensa e a cobrança de 20% sobre a folha de pagamento retomada.
Cobrança gradativa na folha de pagamento
Reoneração ocorrerá de maneira gradual, entre 2025 e 2027. Conforme o texto, as alíquotas cobradas no ano que vem sobre a folha de pagamento dos 17 setores será de 5%. Em 2026 o valor sobre para 10% e, em 2027, alcança os 20%. Durante a transição, o 13º salário segue integralmente desonerado.
Projeto também reduz o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação. O imposto que entrou em vigor em função da desoneração também será cortado gradualmente como fim da isenção. O adicional será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Para 2027, a alíquota será de 0,4%.
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