Governo cria cobrança mínima de 15% sobre lucro de multinacionais
O governo federal editou na noite desta quinta-feira (3) uma MP (Medida Provisória) que cria uma cobrança adicional de 15% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre o lucro de multinacionais estrangeiras. A decisão publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) passa a valer em 2025 para empresas com faturamento anual superior a R$ 4,5 bilhões (750 milhões de euros) em ao menos dois dos últimos quatro anos.
O que aconteceu
Governo cria imposto mínimo global sobre o lucro das multinacionais. A publicação da MP busca a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. A medida segue os parâmetros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que estabelece tributação mínima de 15% para essas grandes empresas globais.
A tributação mínima efetiva será por meio de adicional da CSLL. O governo não divulgou expectativa de arrecadação com a cobrança, que será regulamentada pela Receita Federal. O texto também explicita a lógica para a formação da Alíquota Efetiva e as regras de transição.
Cobrança atinge multinacionais com receitas acima de R$ 4,5 bilhões. A CSLL será aplicada às empresas com lucro que ultrapasse o valor correspondente a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
Decisão é baseada nas chamadas Regras Globe. As Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária foram definidas pela OCDE em parceria com o G-20, grupo das economias mais ricas do mundo. O acordo visa garantir a tributação sobre os lucros das multinacionais. A ideia é inibir a instalação das empresas nos chamados paraísos fiscais, países com baixa ou nenhuma tributação.
Imposto Global foi estabelecido este ano nas economias mais ricas. A publicação atende a um desejo apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desde o início do mandato. "Reconhecendo os avanços obtidos na última década, precisamos admitir que ainda precisamos fazer com que os bilionários do mundo paguem sua justa contribuição em impostos", disse no início deste ano em discurso no G20.
MP é a segunda apresentada em edição extra do DOU nesta semana. Na quarta-feira, foi editada a medida que alonga o prazo para instituições financeiras deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Esta medida deve gerar uma arrecadação adicional que superará os R$ 16 bilhões em 2025.
*Com Estadão Conteúdo
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