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Sofreu prejuízo com a falta de energia? Procon-SP divulga orientações

O consumidor pode pedir ressarcimento por eletrônicos queimados, e até indenização por prejuízos em negócios que precisaram ficar fechados por falta de luz. Além disso, a concessionária de energia deve dar desconto na conta de luz pelos dias que um imóvel ficou no escuro.

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) divulgou orientações a moradores que sofreram prejuízos com o apagão na capital e Grande São Paulo. A Enel culpa o que chamou de "evento climático extremo".

Até a manhã de hoje (12), havia cerca de 900 mil clientes sem energia. São mais de 40 horas desde a tempestade de sexta-feira (11) que derrubou árvores, interrompeu o fornecimento de luz e água, e causou estragos na capital e em municípios como São Bernardo do Campo, Cotia e Taboão da Serra.

O Código de Defesa do Consumidor do Procon-SP orienta:

Como relatar o prejuízo?

Consumidor que fizer a reclamação deve ser o titular da unidade afetada. Também é preciso fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.

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O Procon-SP alerta os consumidores, micro e pequenos empresários que têm enfrentado cortes no fornecimento de energia elétrica, para registrarem o problema nos canais da Enel, guardando devidamente os protocolos. Se não houver solução, o consumidor deve formalizar uma reclamação no site do Procon-SP ou em um dos pontos de atendimento presencial.

Consumidor não deve reparar o equipamento danificado. Segundo o Procon, deve-se aguardar a empresa, exceto nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária. As pessoas também não devem impedir ou dificultar a inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.

Vou ter desconto na conta de luz por esses dias em que fiquei sem energia?

Sim, mas o valor é baixo. Além disso, a conta é muito complexa e consumidor não consegue avaliar se desconto é justo. O cálculo está descrito no Prodist, manual elaborado pela Aneel. No entanto, esse manual tem um linguajar bastante técnico, envolve cálculos matemáticos complexos e é de difícil compreensão pelos leigos, diz Moretto, o que inviabiliza que o consumidor faça o controle para saber se o valor recebido por desconto na conta de luz é de fato o correto.

Consumidor não vai receber o desconto imediatamente. A distribuidora terá até o segundo mês subsequente à ocorrência da interrupção no fornecimento para conceder o desconto na fatura de energia.

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