Saiba o que a loja pode fazer e os direitos do consumidor na Black Friday
Alexandre Novais
Do UOL, em São Paulo (SP)
28/11/2024 05h30
A Black Friday de 2024 acontece nesta sexta-feira (29) com a promessa de promoções no comércio físico e virtual. O interesse nas ofertas atrai a maioria dos brasileiros, mas também abre caminho para diversos perigos e dúvidas, algumas delas respondidas abaixo:
As lojas podem colocar só um produto em oferta?
Não há limitação de produtos para a data promocional. O advogado especialista em direito do consumidor Rodrigo Soares explica que a liberdade não isenta os vendedores das regras. "O consumidor deve ser informado de forma clara e objetiva sobre quais produtos estão com desconto e quais não estão", afirma ele.
Como lidar com anúncios fraudulentos de produtos?
Prática requer atenção redobrada dos consumidores. Com eventuais trocas de preços ao longo do dia, não é incomum a atração por preços incompatíveis com os reais, principalmente ao pesquisar por um produto nos sites de busca. Para evitar problemas, a especialista em direito do consumidor Nadime Geraige alerta para a necessidade de conferir os valores em todos os processos da compra. "As ofertas devem sempre ser conferidas no site oficial das lojas para evitar fraudes e propagandas enganosas", diz ela.
Qual é a responsabilidade dos marketplaces na data?
Sites e vendedores têm responsabilidade solidária. Segundo os especialistas em direito do consumidor, as empresas dividem a responsabilidade em eventuais irregularidades a partir da compra de um produto cadastrado na plataforma. "Caso a loja parceira cometa irregularidades, o consumidor pode cobrar tanto do vendedor quanto do marketplace", afirma Santos.
Como provar que houve uma propaganda enganosa?
Consumidor pode reclamar ao constatar promoção falsa. Santos recomenda que a queixa seja acompanhada por provas da irregularidade. "O consumidor pode reclamar administrativamente no Procon ou, em última instância, judicialmente. Para provar a publicidade enganosa, é essencial coletar evidências, como capturas de tela, e-mails promocionais ou anúncios", destaca o advogado.
Falhas no pagamento isentam site de cumprir a oferta?
Cumprimento das promoções é responsabilidade do lojista. Santos afirma que o consumidor pode exigir o preço inicial caso não seja o responsável pela falha. Ele reforça que a obrigação é amparada pelo artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). "É fundamental documentar a falha com capturas de tela ou comprovantes de tentativa de pagamento", orienta.
Empresas podem cancelar unilateralmente a compra?
Atitude também é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. "Quando o consumidor recebe a confirmação do pedido, o vendedor não pode romper a relação contratual e cancelar unilateralmente a compra, independentemente da justificativa", diz Geraige. "Se isso ocorrer, o consumidor pode exigir o cumprimento da compra ou uma indenização por eventuais danos morais e materiais, dependendo do caso", complementa Santos.
Existe um prazo máximo para a entrega dos produtos?
Legislação não determina prazo máximo para as entregas. Com o aumento das compras durante a Black Friday, muitos consumidores reclamam de uma demora prolongada para receber o produto. No entanto, Santos alerta para a necessidade de cumprir as previsões de entrega. "Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir a entrega imediata, o cancelamento da compra ou o ressarcimento."
Trocas são obrigatórias em caso de defeito no produto?
Fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Os consumidores virtuais têm até sete dias para se arrepender da compra. Nesses casos, Santos explica que é possível exigir a substituição do produto por outro da mesma categoria, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. "Para compras físicas sem defeito, a troca é uma cortesia, não uma obrigação legal, salvo se a loja oferecer como política própria", alerta.
De quem é a responsabilidade por eventuais golpes?
Orientações variam conforme o tipo de golpe apresentado. Geraige detalha que a responsabilidade por sites falsos é do servidor de hospedagem. Em caso de boleto falso, cabe ao fornecedor responder pelo crime. Já as fraudes bancárias comprovadas são atribuídas à Instituição bancária. A advogada destaca que as denúncias podem ser apresentadas ao Procon, à Polícia Civil ou Federal, ao Banco Central ou Serasa.
Como deve ser a Black Friday
Evento mundial de compras acontece nesta sexta-feira (29). Criada nos Estados Unidos, a data ocorre todos os anos na última sexta-feira dos meses de novembro, dia seguinte à celebração do Dia de Ação de Graças. No Brasil, a intenção de compra neste ano atinge 93,2% dos consumidores, segundo levantamento realizado pela Cuponomia.
Movimentação financeira deve ser a maior desde 2021. De acordo com estimativas da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), a Black Friday deste ano movimentará R$ 5,22 bilhões. Se confirmado, o valor representará um aumento real (já descontado a inflação) de 0,4% na comparação com o ano passado.
Black Friday é oportunidade de antecipar compras de Natal. O estudo mostra que o adiantamento é planejado por 60% dos compradores, que vislumbram promoções relevantes. Em relação às categorias de produtos, a preferência é pelos eletrodomésticos (39,4%). Na sequência, aparecem itens de moda e acessórios (38,2%) e produtos de informática (31,1%).