Entenda polêmica sobre imposto que levou herdeiras de Silvio à Justiça
A notícia de que as filhas de Silvio Santos entraram na Justiça contra o estado de São Paulo para evitar a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre um valor de R$ 429,9 milhões que está depositada no exterior levantou dúvidas sobre a taxa e a "manobra" para evitar o pagamento do imposto.
O que aconteceu
Silvio tinha R$ 429.947.843,54 em contas bancárias nos Estados Unidos e Bahamas quando morreu, em agosto do ano passado. As herdeiras teriam que pagar R$ 17.197.913,74 de imposto. No estado de São Paulo, a alíquota varia de 4% a 8%, dependendo do valor dos bens
Viúva Iris Abravanel e as filhas Patrícia, Rebeca, Cíntia, Silvia, Daniela e Renata entraram na Justiça para não pagar o tributo. Elas avaliam, porém, que a cobrança é indevida, pois o dinheiro está nos Estados Unidos e nas Bahamas. A informação foi divulgada inicialmente pelo site TV Pop.
Justiça de São Paulo quer marcar uma audiência de conciliação para saber se é possível um acordo entre as partes. Ainda não há uma data para quando isso possa acontecer.
São Paulo editou lei estadual que previa a obrigatoriedade do pagamento do imposto para quem tem bens fora do país, mas STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionalidade em 2021. Isso aconteceu em outros estados que também tinham legislações próprias, como explica Alexandre Kassama, diretor do Colégio Notarial do Brasil.
Constituição prevê regulamentação, mas é necessário lei complementar para definir regras. Uma emenda constitucional de 2023 permitiu uma regulamentação mínima, mas ainda há alguma controvérsia, conta Kassama.
Em tese, e esse assunto ainda vai gerar questionamentos, deveria haver uma nova norma estadual com base no novo artigo da Emenda Constitucional para que se possa realizar a cobrança do tributo
Alexandre Kassama, diretor do Colégio Notarial do Brasil
Advogada concorda que "questionamentos" vão continuar existindo, mas avalia que decisão pode ser a favor das herdeiras. Mariana Andrião, advogada especialista em Direito Empresarial e consultora de Family Office na Evoinc, afirma que uma decisão recente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que heranças no exterior não estão sujeitas a cobrança de imposto.
Alternativa mais usada para transferência de patrimônio no exterior é a constituição de um trust — ou contrato fiduciário. "É uma estrutura jurídica que permite ao detentor do patrimônio transferir bens para a administração de um terceiro. Esse administrador deve gerenciar os ativos de acordo com as diretrizes estabelecidas previamente", explica a advogada. No caso de Silvio Santos, a maior parte da herança era administrada por uma companhia das Bahamas, em que ele também tinha participação.
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