Indústria de cimento obtém liminar contra encargo na tarifa de energia
Por Luciano Costa
SÃO PAULO (Reuters) - A indústria de cimento conseguiu uma liminar para evitar pagar parte dos subsídios embutidos na tarifa de energia elétrica e cobrados dos consumidores por meio de um encargo, segundo despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, que autoriza o cumprimento da decisão judicial.
A nova briga nos tribunais soma-se a uma decisão anterior semelhante obtida por indústrias grandes consumidoras de eletricidade ligadas à associação Abrace, que tem entre os membros empresas como Dow e Braskem, entre outras.
Ambas as disputas são contra os valores do encargo CDE, cobrado nas tarifas de energia, cuja arrecadação é destinada à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que cobre os custos de diversas políticas públicas e subsídios.
O advogado que representa a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Julião Coelho, afirmou à Reuters que, ao isentar empresas de pagamentos, as liminares têm gerado efeitos negativos sobre aqueles agentes que tinham recursos a receber da CDE, mas sem impactar os demais consumidores de energia.
Mais cedo nesta terça-feira, o advogado Rafael Janiques,da área de Energia do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima, disse acreditar que a tendência é que a disputa judicial termine por empurrar a conta dos subsídios para aqueles que não buscaram proteção nos tribunais.
"As empresas estão se protegendo desse repasse de custos para os consumidores... e quando elas deixam de pagar, existe sim uma tendência de que os consumidores não protegidos por liminares acabem arcando com o custo", afirmou. Ele avalia que mais companhias podem buscar liminares semelhantes nos próximos meses.
CDE EM DISPUTA
O Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (SNIC) argumentou à Justiça que o encargo CDE pago para custear os subsídios teria incluído valores indevidos em 2015 e 2016, como indenizações devidas pela União a empresas de energia e custos associados a atrasos de obras ou combustíveis de termelétricas, que não deveriam ter sido repassados aos consumidores.
A decisão judicial que atendeu o pedido da indústria de cimento exigiu a suspensão do pagamento do que ficou definido como "parte controversa" dos encargos e o recálculo de novos valores a serem pagos pelas empresas.
A juíza substituta que assina a liminar afirma que "os novos critérios para pagamentos de encargos setoriais não poderiam ter sido estabelecidos mediante simples decreto" por se tratarem de modificações na política tarifária.
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