Presidente do STF deixa para relator avaliar pedido da Cemig para suspender leilão de hidrelétricas
SÃO PAULO (Reuters) - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, entendeu que não havia urgência em um pedido da elétrica Cemig para suspender um leilão agendado para o fim de setembro, no qual a União pretende oferecer a investidores a concessão de uma hidrelétrica operada pela empresa cujo contrato venceu.
Com a decisão da ministra, o pleito da companhia deverá ser avaliado após o período de férias do Judiciário, pelo relator original do processo na Corte, o ministro Dias Toffoli.
A Cemig tem travado há anos uma disputa pela usina de Jaguara, por entender que o contrato de concessão garantia à empresa uma renovação do prazo de exploração do ativo sem contrapartidas.
Mas a União tem rejeitado seguidas tentativas da empresa de acordo envolvendo Jaguara, bem como propostas semelhantes para outras três usinas cujas concessões venceram e que também devem ir a leilão.
O governo federal prevê licitar até 30 de setembro a concessão das quatro hidrelétricas, que somam quase 3 gigawatts em capacidade instalada, para obter 11 bilhões de reais com a cobrança de outorgas no leilão.
A ministra Cármen Lúcia avaliou que Toffoli, relator original da ação da Cemig no STF, estará de volta das férias dois meses antes do certame.
"Dispondo de todos os dados do processo e as circunstâncias que foram avaliadas em sua tramitação, julgará no tempo razoável e seguro o agravo regimental, talvez mesmo o mérito do recurso ordinário em mandado de segurança, promovendo-se o deslinde da causa sem atropelos de qualquer natureza", afirmou a ministra em despacho.
(Por Luciano Costa)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.