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BNDES nega pedidos para impugnar venda de distribuidoras da Eletrobras

23/08/2018 14h03

SÃO PAULO (Reuters) - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) negou três pedidos de impugnação de leilões de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobras, apresentados por uma associação de empregados da estatal, por sindicatos e pela Cigás, estatal de gás do Amazonas, segundo documentos do banco nesta quinta-feira.

A Cigás tentou bloquear especificamente a licitação da Eletrobras Amazonas, enquanto a Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL) e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Urbanas do Amazonas (STIU/AM) buscaram cancelar o leilão da Cepisa, do Piauí, negociada com a Equatorial Energia, além de travar o certame das demais empresas da estatal.

A Eletrobras marcou para 30 de agosto um leilão para vender suas distribuidoras no Acre, Roraima e Rondônia. Já o leilão da subsidiária do Amazonas está agendado para 26 de setembro.

Só não há data até o momento para a venda da Ceal, do Alagoas, cuja privatização foi suspensa por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), após ação movida pelo governo do Alagoas.

A Cigás, controlada pelo governo do Amazonas, alegou indefinição sobre "a responsabilidade pelo pagamento de obrigações tributárias" da Amazonas Energia e descumprimento de uma decisão de Lewandowski, do STF, que exige prévia autorização legislativa para privatizações, entre outros fatores, para suspender o leilão.

Os argumentos da estatal, no entanto, não foram acatados pelo BNDES.

A AEEL também alegou haver descumprimento da decisão do STF e de exigências do Tribunal de Contas da União, enquanto o STIU/AM baseou seus argumentos em uma decisão do órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que suspendia os leilões até estudos de impacto sobre os empregados, já derrubada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A Comissão de Licitação do BNDES entendeu não haver "qualquer ilegalidade" nos processos de leilão.

(Por Luciano Costa)