Projeto que endurece cobrança para grandes devedores pode gerar arrecadação extra de pelo menos R$14 bi até 2022, diz PGFN
Por Mateus Maia
BRASÍLIA (Reuters) - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima arrecadação de cerca de 14 bilhões de reais até 2022 com projeto que endurece cobrança para grandes devedores e encaminhado nesta semana ao Congresso Nacional.
Esse montante viria de um aumento na proporção de recuperação de recursos com devedores fraudulentos agora enquadrados como "contumazes", de 10 para 20 por cento, e uma melhora na negociação de dívidas consideradas irrecuperáveis.
O texto do projeto de lei passa a considerar devedor contumaz aquele com dívida de pelo menos 15 milhões de reais por mais de um ano e também envolvido em atividades ilícitas, como a utilização de "laranjas".
Isso geraria um adicional de 3 bilhões de reais a 4 bilhões de reais ao ano para os cofres públicos.
Segundo o Procurador-Geral Adjunto da PGFN, Cristiano Neuenschwander, existem hoje 16 mil contribuintes com dívidas em valores que se enquadram no limite milionário. Estes seriam responsáveis por cerca de 60 por cento da dívida ativa da União, que gira em torno de 2,2 trilhões de reais, conforme texto do projeto de lei.
Dentro desse grupo de devedor contumaz, a PGFN identifica, anualmente, dívidas entre 30 bilhões de reais e 40 bilhões de reais. Segundo o procurador, em média, 10 por cento dos valores são recuperados. "Com essa previsão do projeto, a gente pretende que isso dobre, essa é a nossa previsão em relação a especificamente esse grupo", explicou.
Ao serem considerados contumazes, os devedores têm seu CNPJ cancelados e ficam inelegíveis para parcelamentos de dívidas e outros benefícios fiscais, como Refis, por exemplo.
Já em outra frente do projeto --a que trata de alternativas para reaver dívidas consideradas irrecuperáveis--, estima-se um ganho de 2,2 bilhões de reais em 2020, 1,8 bilhão de reais em 2021 e 1,5 bilhão de reais em 2022, de acordo como projeto.
O mecanismo prevê descontos de até 50 por cento sobre o valor total da dívida para pagamento à vista ou em até 60 meses. Para isso, é preciso que a redução não afete o valor original do passivo, que não haja indício de fraude e que a dívida não esteja inscrita há mais de 10 anos.
Este ponto da proposta passa a valer apenas no ano seguinte ao de sua aprovação.
O procurador, no entanto, descartou que esse modelo de desconto seja uma espécie de Refis --prática amplamente criticada pela equipe econômica do ministro da Economia, Paulo Guedes.
"O Refis tem características completamente diferentes dessa. O Refis é um programa abrangente... Eles são parcelamentos gerais em que se entra independentemente da efetiva necessidade", explicou.
Neuenschwander afirmou ainda que outra diferença entre os mecanismos é o fator arrecadatório: "O Refis é muito amplo, ele se aplica a todo mundo e, na prática, o efeito arrecadatório dele é negativo, porque entram no Refis contribuintes que não precisariam dele", completa.
O projeto enviado à Câmara dos Deputados contém ainda dispositivos para agilizar o processo de cobrança de dívidas pela PGFN.
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