Receita Federal define obrigatoriedade de informações sobre transações com criptoativos
SÃO PAULO (Reuters) - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje instrução normativa que institui e disciplina a obrigatoriedade da prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos a partir de agosto deste ano.
A declaração, feita por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, deve ser realizada apenas quando o valor mensal das operações com criptoativos superar R$ 30 mil, para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
Para cada operação, devem ser informados a quantidade do criptoativo até a décima casa decimal, seu valor convertido para real e dólar norte-americano, além do endereço da carteira digital, de remessa e de recebimento.
As informações sobre as transações devem ser transmitidas à Receita Federal mensalmente.
No caso das 'exchanges de criptoativos', deverão declarar anualmente o saldo de criptoativos de cada usuário cadastrado, além do valor correspondente em real.
Mais detalhes sobre a instrução normativa estão no Diário Oficial.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.