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Vale pagará R$400 mi em dano moral coletivo a trabalhadores por desastre em Brumadinho, diz MPT

15/07/2019 19h33Atualizada em 16/07/2019 00h52

A Vale pagará em 6 de agosto R$ 400 milhões em dano moral coletivo causado a trabalhadores devido ao rompimento de barragem em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro, num acordo com o Ministério Público do Trabalho nesta segunda-feira.

O acordo, homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Betim, estabelece obrigações que a empresa deverá assumir para reparar os trabalhadores e prevê ainda diversas outras reparações individuais, em danos morais e materiais, além de estabilidade de emprego e benefícios por determinado período.

O colapso da estrutura atingiu áreas administrativas da Vale e um refeitório na hora do almoço, soterrando centenas de trabalhadores, no maior acidente de trabalho já registrado no país. Até o momento, foram confirmadas 248 mortes, a grande maioria de funcionários da mineradora.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, cônjuge, filhos e pais vão receber R$ 700 mil, individualmente, a título de dano moral mais seguro adicional por acidente de trabalho. Já os irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral.

Para reparar o dano material, com a restauração da renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos, o dependente do falecido receberá pensão mensal vitalícia até 75 anos, que é a expectativa de vida de um brasileiro, segundo o IBGE. O acordo, segundo o MPT, fixa indenização mínima de R$ 800 mil.

O acordo prevê ainda estabilidade no emprego de três anos para empregados próprios da Vale e terceirizados que estavam trabalhando na mina de Córrego do Feijão, no dia do desastre. Também prevê pagamento de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos com até 3 anos de idade e auxílio educação, e de R$ 998 mensais, para filhos com até 25 anos de idade.

O MPT disse que o acordo garante ainda plano médico nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25 de janeiro, vitalício e sem coparticipação para os cônjuges ou companheiros e até que os filhos/dependentes completem 25 anos, de empregados próprios e terceirizados.

Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica.

Procurada, a Vale não respondeu de imediato os pedidos de comentários.