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Governo simplifica processo de regularização fundiária para emitir 600 mil títulos até 2022

Por Lisandra Paraguassu
Imagem: Por Lisandra Paraguassu

10/12/2019 21h38

Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) - Com uma meta de regularizar pelo menos 600 mil propriedades até 2022, o governo federal divulgou hoje a medida provisória que altera o sistema de regularização fundiária, facilitando a apresentação de documentos eletronicamente e restringindo as vistorias in loco, exigidas hoje, a casos em que há dúvidas sobre limites, legalidade da propriedade ou disputa de terras.

De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Geraldo de Melo Filho, a MP não altera os documentos exigidos atualmente, agrega a necessidade de inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural, mas permite que o material seja entregue em formato eletrônico.

Entre as exigências está a planta e memorial descritivo da propriedade assinada por profissional habilitado, o georreferencimento com as coordenadas da propriedade, assinado por profissional habilitado, o CAR e a comprovação de que a propriedade é produtiva, o que produz e de que foi ocupada "mansa e pacificamente" nos últimos cinco anos.

Além disso, não pode ter denúncia de trabalho escravo, embargo ambiental e nem ter disputa de áreas em terras indígenas, quilombolas ou de conservação ambiental, além do proprietário não ter outra propriedade.

A diferença, explica o presidente do Incra, é que as vistorias da documentação e das informações serão feitas por cruzamento de dados e imagens de satélite. Vistorias prévias e presenciais, no entanto, só serão exigidas em propriedades acima de 15 módulos fiscais --que podem ser de 400 hectares a 1.500 hectares, a depender da região do país.

Dentro desse limite, as visitas só serão feitas nos casos em que houver dúvidas ou disputas sobre o território, ou indícios de ilegalidade. A não ser nesses casos, a verificação de questões como se a propriedade está cumprindo as questões relacionadas à produção, por exemplo, devem ser feitas por imagens de satélite.

"O que você tinha (com a exigência de vistoria presencial) era uma legislação para não ser cumprida", diz Melo. "Era algo que ficava em uma mesa esperando um fiscal conseguir chegar até uma propriedade, muitas vezes remota. E mesmo lá ele possivelmente conseguiria ver menos do que por uma imagem de satélite."

A estimativa do Incra é de que o passivo hoje para titularização seja superior a 1,2 milhão de propriedades --pouco mais de 970 mil em assentamentos e outras 300 mil propriedades diversas. Até hoje, apenas 50 mil propriedades em assentamentos teriam sido regularizadas, segundo o presidente do Instituto.

O gargalo da titularização hoje ainda é o georreferenciamento, que precisa ser feito para cada propriedade para determinar a sua localização, limites e extensão. Hoje, em todo país, 147,3 mil propriedades já foram georreferenciadas, o equivalente a 10,5 milhões de hectares --10,2 milhões na Amazônia Legal. Mais de 3 milhões ainda precisam passar pelo mesmo processo.

AUTODECLARAÇÃO

A MP da regularização fundiária foi uma das metas apresentadas pelo governo Bolsonaro nos seus 100 dias, mas levou quase um ano para ser apresentada e chegou a ficar dois meses na Secretaria de Assuntos Jurídicos do Palácio do Planalto, enquanto o governo discutia uma versão do texto que não levasse a uma judicialização da questão.

Isso porque o texto inicial, preparado pelo secretário de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, previa uma "autodeclaração" --um sistema em que o proprietário simplesmente apresentasse sua posse, recebesse o título e depois o governo fosse verificar se a declaração era verdade.

Apesar da pressão de Nabhan, ele foi derrotado. A conclusão teria sido de que a autodeclaração pura era juridicamente inviável. A análise chegou às cortes superiores, e a informação repassada ao governo é que nem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nem o Supremo Tribunal Federal iriam aceitar uma autodeclaração, o que levaria a uma enorme judicialização das decisões.

"Alguém pode ter usado isso em algum momento, mas não é o que apresentamos. Não existe autodeclaração. É um modelo robusto de legislação, melhoria de processo com uso de tecnologia", disse o subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Antônio José Barreto.

Uma das alterações do novo texto é a extensão do prazo-limite de ocupação da terra para que seja pedida a regularização. O programa anterior, Terra Legal --criado em 2008-- deu como data-limite aquele mesmo ano. A nova MP altera o prazo para maio de 2014. Segundo Melo, para que seja o mesmo do CAR.

Questionado como o governo iria identificar casos de terras ocupadas irregularmente, o subchefe de articulação da Casa Civil afirmou que a intenção é poder responsabilizar quem comete ilegalidades, o que não era possível fazer antes. Não respondeu, no entanto, o que será feito para evitar que terras griladas possam acabar sendo regularizadas.

O presidente do Incra esclareceu que o processo de titularização pode ser revertido até 10 anos depois de emitido o título no caso de descoberta de fraudes e outras irregularidades no processo, e o proprietário, processado.

Até as 21h, o texto da MP não havia sido disponibilizado para consultas.