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Petrobras dará acesso a produtores de gás a suas unidades de processamento

27/05/2020 18h30

SÃO PAULO (Reuters) - A Petrobras informou nesta quarta-feira que iniciou procedimentos para dar acesso aos demais produtores de gás natural no Brasil às suas unidades de processamento do insumo.

De acordo com o modelo em implantação, as instalações da companhia passarão a atuar como processadora de gás natural fornecido por outros agentes.

"Com a medida, a Petrobras reafirma seu comprometimento em contribuir para o desenvolvimento de um mercado de gás aberto, competitivo e sustentável no país", disse a companhia.

O movimento está em linha com um plano do governo federal, chamado Novo Mercado de Gás, para atrair mais investidores para o setor de gás natural, criando competição e redução de preços, em meio a uma menor participação da Petrobras.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no ano passado orientações para a Petrobras vender ativos nos setores de transporte e distribuição do insumo.

A petroleira disse que está informando aos potenciais interessados sobre o modelo de negócio a ser adotado e os procedimentos de oferta e contratação.

Quando o novo modelo for implementado, os produtores de gás natural não precisarão, necessariamente, vender o gás para a Petrobras.

Segundo a empresa, os produtores poderão contratar parte da capacidade de processamento da Petrobras e continuarão sendo proprietários do gás produzido e de todos os seus derivados, possibilitando que negociem diretamente seus produtos com o mercado.

Atualmente, a Petrobras compra os volumes de gás natural dos demais produtores, onshore e offshore, no Brasil, processa nas suas unidades, contrata o transporte por meio de dutos e revende o gás às distribuidoras estaduais de gás natural.

Uma unidade de processamento de gás natural realiza a separação das frações de hidrocarbonetos existentes no gás, dando origem a diversos produtos, entre eles o gás natural, dentro das especificações próprias para consumo.

De acordo com a Petrobras, a capacidade de processamento de gás natural será ofertada em duas etapas: oferta de capacidade aos agentes que possuem direitos sobre a produção de gás natural provenientes de campos em produção, de forma a garantir a continuidade da produção de óleo e gás do país (primeira etapa, já em curso); e oferta da capacidade de processamento disponível (após negociações da primeira etapa) aos demais agentes interessados (segunda etapa, que será realizada anualmente).

(Por Roberto Samora)