Camex reduz tarifa de importação para bens de informática e de capital
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre 32 bens de informática e telecomunicação, na condição de ex-tarifários.
A decisão consta de duas resoluções publicadas no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira. A vigência do benefício vai até 31 de dezembro de 2017.
A Camex também alterou para 2% as alíquotas do Imposto de Importação sobre três bens de capital e para 0% a alíquota de cinco bens de capital, todas até 31 de dezembro de 2016. As alíquotas de diversos bens de capital também foram reduzidas a 2% até 31 de dezembro de 2017.
Canetas
A Câmara prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de canetas esferográficas originárias da China.
De acordo com resolução publicada hoje no "Diário Oficial da União", a cada quilo importado, haverá uma sobretaxa US$ 14,52. O direito se aplica a canetas feitas à "base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo".
A resolução, no entanto, não abrange canetas de maior valor agregado.
Espelhos
A Camex aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de espelhos não emoldurados originários da China e do México.
De acordo com resolução publicada no "Diário Oficial da União", a cada tonelada importada, haverá uma sobretaxa que pode variar entre US$ 388,73 e 427,43, a depender da empresa e país exportador.
Cobertores
A Câmara prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originários da China, do Paraguai e do Uruguai. A resolução também prorroga antidumping para cobertores feitos de tecidos provenientes da China.
De acordo com resolução publicada no "Diário Oficial da União", para os itens feitos com fibra sintética, a cada quilo importado, haverá uma sobretaxa US$ 3,61 ou US$ 5,22, a depender da empresa exportadora.
A decisão consta de duas resoluções publicadas no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira. A vigência do benefício vai até 31 de dezembro de 2017.
A Camex também alterou para 2% as alíquotas do Imposto de Importação sobre três bens de capital e para 0% a alíquota de cinco bens de capital, todas até 31 de dezembro de 2016. As alíquotas de diversos bens de capital também foram reduzidas a 2% até 31 de dezembro de 2017.
Canetas
A Câmara prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de canetas esferográficas originárias da China.
De acordo com resolução publicada hoje no "Diário Oficial da União", a cada quilo importado, haverá uma sobretaxa US$ 14,52. O direito se aplica a canetas feitas à "base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo".
A resolução, no entanto, não abrange canetas de maior valor agregado.
Espelhos
A Camex aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de espelhos não emoldurados originários da China e do México.
De acordo com resolução publicada no "Diário Oficial da União", a cada tonelada importada, haverá uma sobretaxa que pode variar entre US$ 388,73 e 427,43, a depender da empresa e país exportador.
Cobertores
A Câmara prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originários da China, do Paraguai e do Uruguai. A resolução também prorroga antidumping para cobertores feitos de tecidos provenientes da China.
De acordo com resolução publicada no "Diário Oficial da União", para os itens feitos com fibra sintética, a cada quilo importado, haverá uma sobretaxa US$ 3,61 ou US$ 5,22, a depender da empresa exportadora.
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