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RS obtém liminar para mudar juros de dívida estadual com o Tesouro

11/04/2016 21h45

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, pedida pelo governo do Rio Grande do Sul, que modifica a forma de cálculo dos juros sobre a dívida do Estado com o Tesouro Nacional e impede que haja punições pelo pagamento em valor menor do que o exigido pela União.

Na semana passada, o plenário do STF concedeu liminar semelhante ao Estado de Santa Catarina. A medida incentivou outros Estados a ingressarem com ações na Corte. Caso a medida seja estendida a todos os entes federativos, a União pode perder R$ 27 bilhões em receitas já em 2016.

A liminar foi concedida pelo ministro Edson Fachin, vencido junto com o ministro Roberto Barroso na decisão da semana passada em que nove ministros foram favoráveis à concessão da liminar. Apesar de discordar da decisão do plenário, Fachin concedeu liminar amparado pela decisão da maioria.

O governo federal deve recorrer. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, conversou sobre o tema com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e citou um estudo feito pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado para embasar sua defesa.

Segundo o levantamento, a União perderia R$ 27 bilhões em receitas já em 2016 caso a dívida de todos os Estados passasse a considerar os juros simples. A medida ainda concederia um desconto de R$ 313 bilhões na dívida total dos entes, o que representa 78% do saldo devedor total. "Trata-se de perdão quase integral da dívida", afirma o estudo, de autoria do consultor legislativo Marcos Mendes.

Além disso, o levantamento afirma que 13 entes devedores se tornariam credores da União com a troca da taxa. São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Sergipe.