Promulgado acordo com Uruguai para visto de residência permanemente
O Congresso brasileiro aprovou o acordo fechado por Brasil e Uruguai, que facilita a concessão recíproca de visto de residência permanente. A promulgação do "Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas", fechado em 2013, foi publicada nesta terça-feira no "Diário Oficial da União" (DOU).
O acordo dispensa o período prévio de residência temporária como requisito para a concessão da residência permanente. Além disso, reduz o número de documentos exigidos para a solicitação do visto permanente. Basicamente, os cidadãos que queiram solicitar residência permanente terão de apresentar passaporte válido ou carteira de identidade e certidão negativa de antecedentes judiciais e criminais.
O acordo também isenta de taxas e outros custos todos os trâmites até a concessão do visto. Os brasileiros e uruguaios que obtiverem a residência permanente terão o direito de ingressar, sair, circular e permanecer livremente no território do país de recepção.
O pedido para residência permanente poder ser feito, no lado uruguaio, em uma representação diplomática, como consulado ou embaixada, ou na Direção Nacional de Migração, ligada ao Ministério do Interior do país. Já os uruguaios poderão pedir o visto permanente junto a uma missão diplomática ou representação consular brasileira. E para residência permanente, na Polícia Federal ou na Secretaria Nacional de Justiça.
O acordo dispensa o período prévio de residência temporária como requisito para a concessão da residência permanente. Além disso, reduz o número de documentos exigidos para a solicitação do visto permanente. Basicamente, os cidadãos que queiram solicitar residência permanente terão de apresentar passaporte válido ou carteira de identidade e certidão negativa de antecedentes judiciais e criminais.
O acordo também isenta de taxas e outros custos todos os trâmites até a concessão do visto. Os brasileiros e uruguaios que obtiverem a residência permanente terão o direito de ingressar, sair, circular e permanecer livremente no território do país de recepção.
O pedido para residência permanente poder ser feito, no lado uruguaio, em uma representação diplomática, como consulado ou embaixada, ou na Direção Nacional de Migração, ligada ao Ministério do Interior do país. Já os uruguaios poderão pedir o visto permanente junto a uma missão diplomática ou representação consular brasileira. E para residência permanente, na Polícia Federal ou na Secretaria Nacional de Justiça.
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