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MPF denuncia ex-donos do Schahin e sócios da KPMG por crime financeiro

20/04/2017 14h15

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo denunciou por supostos crimes financeiros a antiga cúpula do banco Schahin, por ilícitos que teriam ocorrido de 2008 a 2010.

Entre os acusados estão o ex-presidente da instituição financeira Carlos Eduardo Schahin e os ex-diretores Pedro Henrique Schahin, Rubens Taufic Schahin, Milton Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin. Os irmãos Milton e Salim Schahin já firmaram acordo de colaboração premiada com a Operação Lava-Jato e confessaram crimes envolvendo contrato relacionado a um navio-sonda.

A denúncia do MPF de São Paulo afirma que os acusados atuaram de modo a maquiar transações que totalizam mais de R$ 460 milhões no período investigado. Os denunciados também teriam apresentado resultados que não refletiam a real situação da empresa, de acordo com o MPF. Em 2011, com um rombo superior a R$ 1 bilhão, o banco foi vendido ao BMG.

A procuradora da República Karen Kahn afirma, na denúncia, que as irregularidades se basearam em manobras como a simulação de empréstimos, a omissão de operações no balanço financeiro e a contabilização indevida de receitas e ativos inexistentes. Com essa conduta, segundo o MPF, os denunciados induziram a erro investidores e órgãos de fiscalização ao declarar lucros artificiais nos demonstrativos.

Além dos integrantes da família Schahin, o MPF quer que outros dois funcionários do banco à época respondam à ação penal por participação nas fraudes: a diretora Maria Ângela Mora Cabral e o contador Régis Moreira Borges.

Gestão temerária e fraudulenta e inserção de dados falsos em demonstrativos financeiros não são os únicos crimes atribuídos aos executivos investigados. A denúncia inclui a suposta apropriação indébita de recursos do banco pelos Schahin, valores que não foram registrados como rendimentos nem declarados no imposto de renda dos acusados.

Só Carlos Eduardo Schahin foi o destinatário, entre 2009 e 2012, de quase R$ 10 milhões da instituição, depositados por meio das empresas HHS Participações, MTS Participações e Satasch Participações, todas vinculadas ao grupo que a família administra, de acordo com o narrado na denúncia.

O MPF quer ainda que parte dos denunciados responda pela concessão indevida de um empréstimo do banco Schahin à HHS Participações em 2009. A transferência de R$ 18 milhões contrariou a lei que regula o sistema financeiro nacional (Lei nº 4.595/64) ao constituir uma operação de crédito entre empresas de um mesmo grupo, de acordo com o entendimento da procuradoria.

Com o suposto propósito de mascarar a irregularidade, os envolvidos teriam contado com o auxílio do banco Lemon, que intermediou a transação, assim como foi feito em outras negociações sob suspeita de terem sido simuladas no mesmo período.

Denunciados da KPMG

Completam a lista de denunciados os sócios contadores da empresa de auditoria KPMG Mateus de Lima Soares e Orlando Octávio de Freitas Júnior. Ambos são acusados de elaborar pareceres sem ressalvas referentes às demonstrações financeiras do Banco Schahin entre 2008 e 2011. Tal prática teria endossado os números fictícios declarados nos balanços semestrais.

Se recebida a denúncia pela Justiça Federal, eles responderão à ação penal por inserção de dados falsos nos demonstrativos e, juntamente com os demais denunciados, por associação criminosa.

Resposta do grupo Schahin

Em nota, o Grupo Schahin refuta veementemente todas as acusações divulgadas, "o que será cabalmente demonstrado pelos meios legais de defesa assegurados".

"É de se destacar que jamais houve qualquer desvio de recursos do Banco Schahin, fato inclusive reconhecido pela perícia técnica realizada durante o curso da investigação, após a quebra de sigilo bancário dos acusados."

No texto, o Schahin diz que "é também fato que a contabilização de toda a movimentação financeira do Banco Schahin sempre foi realizada com base nas regras impostas pelo Banco Central do Brasil, conforme amplamente já documentado durante a investigação".

"Assim que regularmente notificados, na forma da lei, com prévio e integral acesso ao processo, conforme garantia constitucional a todos assegurada, os acusados apresentarão sua defesa com as devidas provas", conclui.