Câmara institui taxa para Suframa e parcela dívidas de P&D de empresas
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira medida provisória para instituir duas taxas para manutenção da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A proposta foi votada por acordo, mas emenda para permitir o parcelamento de dívidas por não investimento em pesquisa e desenvolvimento gerou polêmica, mas foi aprovada por 264 votos a 89.
Para a oposição, o governo fez nova concessão para agradar aos empresários às vésperas da reforma da Previdência. A emenda se somou a outras concessões do Executivo para aprovar a reforma, como medida provisória (MP) para renegociar dívidas de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões dos empregadores rurais com contribuições previdenciárias, e jogar nas costas da população o ônus de arcar com os custos do sistema de aposentadoria.
A emenda aprovada na MP nesta segunda-feira permite que empresas de produção de bens e serviços de informática beneficiadas por incentivos fiscais, mas que não cumpriram o compromisso de investir percentual mínimo sobre o faturamento em pesquisa e desenvolvimento (P&D), possam parcelar essas dívidas em 48 meses. Não haverá desconto, mas o parcelamento será subsidiado a juros generosos - será adotada, segundo a proposta, correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), bem inferior inclusive à Selic, taxa de juros básica da economia. Além disso, como "medida alternativa", a empresa que estiver na zona franca de Manaus poderá apresentar plano de reinvestimento dos débitos.
A proposta é aplicada a empresas de tecnologia da zona franca de Manaus, que tinham que investir 5% do faturamento bruto para receber os benefícios fiscais, mas também vale para companhias de outras regiões, onde é exigido investimento mínimo de 4% do faturamento em P&D. Os partidos da base do governo, e alguns da oposição, como o PDT, votaram a favor da emenda dizendo que a regra é ultrapassada e que as empresas tiveram dificuldades em promover os investimentos por falta de projetos adequados. Além do jabuti, a MP visa instituir duas taxas, de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e de Serviço (TS), que serão pagas para custeio da Suframa, órgão que administra a atuação de empresas na zona franca de Manaus. Elas substituirão a Taxa de Serviços Administrativos, que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilegal no ano passado. A TS é um conjunto de serviços tabelados, como cadastramento (R$ 140,37) e atualização cadastral (R$ 42,11), e será cobrada de pessoas físicas e jurídicas. Já a TCIF será paga apenas por empresas que requisitarem licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias importadas e terá valores diferentes para a indústria e comércio.
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