Medida Provisória com PDV para servidor público sai no Diário Oficial
A Medida Provisória (MP) que institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para servidores públicos foi publicada nesta quinta-feira no "Diário Oficial da União" (DOU). O texto também institui a jornada de trabalho reduzida e a licença sem remuneração.
De acordo com o texto, a cada exercício, o Ministério do Planejamento "publicará os critérios de adesão ao programa, como órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos".
Para adesão ao PDV, será conferido direito de preferência ao servidor com menor tempo de exercício no serviço público federal e ao servidor em licença para tratar de assuntos particulares", continua.
A MP prevê sete situações em que o servidor não poderá participar do PDV. O funcionário em estágio probatório ou o que tiver condições já preenchidas para aposentadoria não poderão fazer essa opção, entre outras. Quem aderir ao programa receberá 1,25 vezes o salário mensal por ano trabalhado no serviço público.
Já no caso da jornada com horário reduzido, a preferência será para servidores com filhos até seis anos ou responsáveis por uma pessoa idosa. Quem fizer a opção pela redução da jornada receberá, como incentivo, meia hora diária a mais do que o efetivamente trabalhado.
A licença não remunerada, por sua vez, terá duração de três anos consecutivos, passíveis de prorrogação. Quem fizer essa opção receberá como incentivo três vezes o salário mensal recebido pelo servidor.
Para calcular a remuneração que servirá de base para os diversos incentivos, a MP aponta que não serão incluídos os diversos adicionais eventualmente recebidos pelos servidores, além de gratificações e auxílios.
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