Consumidores têm direitos após a queda de energia, incluindo ressarcimento por eletrônicos danificados e possibilidade de indenização por prejuízos em negócios fechados.
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A Enel deve conceder desconto na conta de luz pelos dias sem energia, mas o valor é considerado baixo em relação aos transtornos.
Zanone Fraissat - 5.nov.23/ Folhapress
O cálculo para o desconto é complexo e descrito no manual Prodist da Aneel, tornando difícil para o consumidor avaliar se o valor é justo.
Nivaldo Souza/Colaboração para o UOL
A distribuidora tem até o segundo mês subsequente à interrupção para conceder o desconto na fatura de energia.
Consumidores podem pedir indenização por aparelhos eletrônicos quebrados, conforme resolução da Aneel.
O pedido pode ser feito por aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora, com prazo de até 5 anos após o dano.
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O consumidor deve ser o titular da unidade consumidora e fornecer informações detalhadas sobre o incidente.
É recomendável documentar os danos mantendo protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora.
A Enel é obrigada a indenizar equipamentos e produtos, e os afetados devem guardar notas fiscais como comprovação.
Para negócios, a indenização é possível, mas apenas por via judicial, e todos afetados pelo apagão têm direito ao ressarcimento na conta de luz.
O consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) para detalhar o transtorno, incluindo perdas de trabalho, alimentos, medicamentos e equipamentos eletrônicos.
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Provar a perda de faturamento é mais complexo, e a reparação deve ser solicitada através do Procon, pois a Enel não a realiza diretamente.
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