Saiba como facilitar a negociação de suas dívidas no Renegocia!

O Renegocia!, programa do governo federal para facilitar a renegociação de dívidas dos brasileiros, está em sua fase final e pode ajudar os consumidores a saírem do vermelho com condições especiais para a quitação.

Como renegociar

Participação pode ser feita de forma online ou presencial. A negociação pode acontecer pelo portal consumidor.gov.br ou, presencialmente, na sede dos Procons (Institutos de Defesa do Consumidor) participantes. Online, o acesso é realizado pela conta gov.br, disponível para cidadãos com nível prata ou ouro.

Apresente a documentação ao sistema do governo federal. Para dar início ao atendimento, é necessário apresentar documento pessoal (RG ou CPF) e os contratos ou comprovantes das dívidas deseja negociar.

Selecione o credor e descreva o pedido de renegociação. Após incluir a empresa que possui débitos pendentes, escolha o campo "Problema" e, em seguida, selecione o tópico "Renegociação/Parcelamento de Dívida".

Indique que deseja participar do Programa Renegocia!. Ao descrever o endividamento, explique que deseja participar do mutirão de renegociação e forneça os detalhes referentes à dívida.

Aguarde pela proposta a ser apresentada pelo credor. Depois da manifestação aceita, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a situação.

Renegocia! oferece condições especiais de pagamento. É possível que sejam disponibilizados também possíveis descontos no valor da dívida. A iniciativa tem o objetivo de garantir que os endividados não se comprometam financeiramente.

Mutirão segue até 17 de janeiro de 2025. Nesta edição do programa, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) oferece prioridade na negociação vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, moradores ribeirinhos da Região Norte, povos originários e mulheres chefes de família.

O que pode ser renegociado

  • Dívidas bancárias e não bancárias
  • Contas de água, energia elétrica e telefonia
  • Operações de crédito e compras parceladas
  • Dívidas protestadas
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