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Ganha aluguel, pensão ou é autônomo? Veja se tem de pagar carne-leão mensal

Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Sophia Camargo

Do UOL, em São Paulo

03/07/2014 06h00

Quem recebe rendimentos de pensão alimentícia ou aluguel, é autônomo, profissional liberal, ou ainda tem rendimentos do exterior, precisa ficar atento ao carnê-leão, recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

Isso só vale se os rendimentos forem maiores que R$ 1.787,77 por mês. Até esse valor, o contribuinte é isento e não precisa pagar o carnê-leão. A quantia se refere só a pensão, aluguel e outros itens dessa regra. Não entra na conta desse limite outras rendas normais, como salário (que já sofre desconto de Imposto de Renda na fonte).

"Todo e qualquer rendimento que não tenha a fonte pagadora identificada está sujeito ao carnê-leão", afirma Valter Koppe, supervisor-regional do programa do Imposto de Renda da Receita Federal.

Veja quem precisa pagar

Deve pagar o carne-leão mensalmente quem recebe renda acima do limite de R$ 1.787,77 só com os seguintes itens::

a) pensão alimentícia, inclusive quando a empresa faz o crédito na conta da pessoa;

b) aluguel (e sublocação), ainda que a imobiliária faça o depósito da conta do locador;

c)  trabalho não assalariado, prestado sem qualquer vínculo empregatício, como os realizados pelos autônomos e profissionais liberais;

c) rendimentos recebidos do exterior;

e) arrendamento e subarrendamento;

f) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça;

g) transporte de passageiros e carga;

h) recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;

i) decorrentes da atividade de leiloeiro.

Como é calculado o imposto

O imposto é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva do IR sobre o total recebido no mês, e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. É possível fazer o cálculo do imposto devido e imprimir o DARF para pagamento pelo programa do carnê-leão disponível no site da Receita Federal.

Multa para quem esquece de pagar pode ser alta

Se o contribuinte deixa de recolher o carnê-leão e tem de fazer a declaração do Imposto de Renda no ano seguinte, fica sujeito a uma multa de 50% do imposto devido só pelo fato de não ter recolhido o carnê-leão na data certa, explica Valter Koppe.

Para quem esqueceu de fazer o pagamento, a dica para não pagar essa multa de 50% é recolher as contribuições em atraso antes de declarar o IR. Assim, a multa máxima será de 20% do imposto devido, além dos juros Selic.

Deduções diminuem valor do imposto

Algumas deduções reduzem o valor do imposto. É o caso do pagamento de pensão alimentícia judicial ou acordada por escritura pública, desconto de R$ 179,71 por dependente, contribuição à previdência oficial (INSS) e deduções feitas no livro-caixa, que só pode ser utilizado pelo trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro.

Rendimentos do exterior

Quem recebe rendimentos recebidos do exterior precisa ficar atento se o Brasil não possui algum acordo para evitar a dupla tributação entre países. Verifique no site da Receita Federal a lista de países que o Brasil mantêm acordo.

Autônomo que recebe por RPA

O autônomo que recebe por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) não precisa recolher o carnê-leão sobre aquele rendimento específico, informa Valter Koppe. É que, nesse caso,a própria empresa, fonte pagadora, já faz o recolhimento do Imposto de Renda e até mesmo da contribuição ao INSS.