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IR 2013: veja despesas que não podem ser deduzidas e suas exceções

Aiana Freitas

Do UOL, em São Paulo

16/04/2013 06h00

Diversos gastos podem ser deduzidos da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso permite, muitas vezes, que o contribuinte pague menos imposto ou até receba um valor maior de restituição.

Na ânsia de abater o máximo possível, porém, muita gente acaba lançando mão de gastos que não podem ser deduzidos. Quem comete erros como esse pode acabar indo parar na malha fina.

A Receita Federal permite, por exemplo, que o contribuinte deduza gastos com saúde, seus e de seus dependentes.

Os gastos que podem ser abatidos são pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Mensalidade de plano de saúde também pode ser deduzida.

Afora isso, outros gastos até podem ser abatidos, mas apenas em circunstâncias muito específicas. "Quem compra remédio em farmácia, por exemplo, não pode abater do Imposto de Renda", alerta José Santiago da Luz, sócio-diretor da divisão de auditoria da consultoria BDO.

Luz diz que os remédios só poderão ser deduzidos em uma situação: se fizerem parte da conta emitida pelo hospital. A mesma regra vale para despesas com enfermeiros, massagistas e assistentes sociais.

Uma dúvida muito comum é com relação a gastos com acupunturistas, diz a gestora de impostos da DPC Contabilidade, Flávia Barbosa. Segundo ela, as despesas com as sessões só podem ser deduzidas se o profissional tiver registro médico.

Curso de inglês não pode ser deduzido

Assim como acontece com os gastos médicos, despesas com educação não são todas dedutíveis do Imposto de Renda.

As regras da Receita Federal dizem que podem ser abatidos gastos com creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental e médio, cursos de graduação e pós-graduação, escolas de ensino técnico e tecnológico.

Ficam de fora, assim, cursos livres, como de línguas, e cursinhos pré-vestibulares, por exemplo.

Outro gasto que não pode ser abatido é aquele com pensão alimentícia paga extraoficialmente. A Receita Federal só permite a dedução de pensão paga em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

"Se não houver acordo e o pagamento for feito espontaneamente, não dá para deduzir. Se o acordo diz que o contribuinte deve pagar R$ 1.000 por mês e ele paga R$ 2.000, sendo R$ 1.000 por fora, por exemplo, só poderá deduzir os R$ 1.000", explica José Santiago da Luz, da BDO.

Despesas de dependentes podem ser abatidas

O contribuinte também precisa estar atento à origem das despesas que quer abater. Só é possível deduzir gastos próprios e de dependentes. Dependentes podem ser pais, avós ou bisavós. Estão na lista, ainda, filhos e enteados de até 21 anos (ou 24, em caso de cursarem ensino superior ou escola técnica de segundo grau) e sogros (apenas se o casal fizer a declaração em conjunto).

Irmãos, netos ou bisnetos só podem ser incluídos como dependentes se forem menores de 21 anos, não tiverem amparo dos pais e o contribuinte tiver sua guarda judicial. Caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, também podem, sem limite de idade.

Outras pessoas, mesmo parentes, só podem ser declaradas como dependentes em situações muito especiais. Quem paga plano de saúde para um sobrinho, por exemplo, só poderá informá-lo como dependente, e consequentemente, abater esse gasto, se ele estiver sob sua guarda judicial.

Gastos precisam ser comprovados

O contribuinte também precisa ter condições de comprovar os gastos que vai informar na declaração, por meio de recibos e notas fiscais. Caso contrário, elas não devem ser informadas na declaração porque, se o contribuinte for chamado a prestar contas e não tiver os recibos, poderá cair na malha fina.

O assessor regional da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, afirma que despesas médicas, por exemplo, podem ser comprovadas por meio de cópias de cheques emitidos em nome do médico ou do hospital.

Caso não tenha pago em cheque e o médico se recuse a fornecer os recibos, o contribuinte pode fazer uma denúncia nas unidades da Delegacia de Fiscalização da Receita Federal.