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Estorno no cartão de crédito: saiba quando você pode solicitar

20/02/2014 17h03

SÃO PAULO - O uso do cartão de crédito tem se tornado cada vez mais difundido no Brasil. Contudo, esse aumento eleva também a possibilidade de lançamentos indevidos nas faturas e na necessidade de devolução de valores em decorrência do cancelamento de compras.

O estorno é utilizado para reverter esses problemas. De acordo com a Fundação Procon-SP, essa alternativa pode ser utilizada em caso de desistência, cancelamento ou erro no valor da compra. Além disso é possível o seu uso em caso de não reconhecimento ou quando a compra não foi autorizada pelo cliente.

Se o cancelamento ou desistência ocorrer no mesmo dia da compra, o consumidor deve verificar junto ao próprio lojista ou no estabelecimento sobre a possibilidade de estorno. Nestes casos, o cliente deve solicitar o protocolo, comprovante, ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado ou solicitado pelo estabelecimento. Se houver negativa, ou impossibilidade de efetuar o procedimento, o consumidor deve procurar a administradora de seu cartão de crédito.

Conheça seus direitos
Os direitos do consumidor em relação ao estorno são embasados no decreto 6523/08. De acordo com o decreto, "quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido".

O estorno ocorre quando o consumidor efetuou o pagamento do valor indevido. Neste caso, se o consumidor quiser o valor deve ser devolvido em dinheiro, com um depósito em conta, por exemplo.

Já no caso de não reconhecer algum lançamento ao receber a fatura, antes de efetuar o pagamento o consumidor deve entrar em contato com a administradora. Se constatado o erro, deve ser exigido o cancelamento da cobrança.

Segundo o Procon-SP, a solução deve ser dada em até cinco dias úteis e o crédito deve ser disponibilizado pela operadora nas próximas fatura.