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Conheça os tipos de maus sócios e veja como se livrar deles

Larissa Coldibeli

Do UOL, em São Paulo

23/05/2012 06h00

As sociedades são frequentemente comparadas a casamentos e não é à toa. Sócios são parceiros que querem o melhor para o filho -- no caso, a empresa. Mas, assim como no casamento, divergências podem fazer com que o que começou com um futuro promissor termine mal.

José Carlos Ignácio, consultor empresarial e diretor da JCI Acquisition, diz que muitas sociedades terminam por causa do acúmulo de tensões e atritos decorrentes da falta de planejamento e negociação sobre como a sociedade funcionará no dia a dia.

“O contrato social elaborado antes de a empresa entrar em operação já deve prever como serão tomadas as decisões. Também é possível criar anexos ao contrato social. Isso deixa claro o papel de cada sócio e afasta desconfianças”, afirma.

Para que uma empresa tenha sucesso, os sócios precisam estar alinhados em seus objetivos e ter afinidades, diz o consultor empresarial Scher Soares. “Sócios com visões muito diferentes têm grande potencial de conflito, pois as decisões de ambos estão subordinadas a premissas diferentes”, explica.

Ele destaca ainda que características e situações que, aparentemente, são suportáveis no curto prazo podem tornar a convivência inviável no médio e longo prazos.

Justa causa também vale para o sócio

A lei permite a exclusão de sócio da empresa por justa causa, desde que isso esteja previsto no contrato social e se um dos sócios colocar em risco a continuidade do negócio.

Se um dos sócios for desonesto, por exemplo, mas não existir cláusula de exclusão no contrato social, dificilmente será possível tirá-lo da sociedade, mesmo com a existência de provas, afirma o advogado especializado em direito societário Samuel Gaudêncio, do escritório Gaudêncio McNaughton & Toledo Advogados.

Ele diz que o contrato social deve conter a cláusula de dissolução de sociedade, mas sem especificar os motivos que podem levar a isso. “O ideal é citar a questão da maneira mais ampla possível, pois não conseguimos prever o que vai acontecer no futuro da empresa. Assim, poderemos encaixar as situações nesta interpretação”, afirma Gaudêncio.

Acordo é sempre a melhor saída

O advogado explica que a ação judicial para expulsão do sócio só é utilizada em casos extremos, pois a briga desgasta a imagem da empresa e afugenta clientes, além de ser um processo longo. O mais recomendado é entrar num acordo.

Além disso, o sócio que sai tem direito a receber o correspondente por sua parte, desde que a empresa tenha patrimônio líquido positivo. Se for negativo, ele precisa colocar dinheiro na empresa, de acordo com a proporção de sua parte na sociedade.

Se a empresa tiver apenas dois sócios e for do tipo Sociedade Limitada (Ltda.) ou Sociedade Anônima (S.A.), a lei exige a existência de outro sócio. Ou seja, se um deles for excluído, é preciso colocar outro em seu lugar.

Outra opção é transformar a empresa em uma Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), novo tipo societário que permite apenas um sócio.