Justiça proíbe que Banco do Brasil cobre por tarifa de boleto
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Banco do Brasil deixe de cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário. O banco também deverá depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça, como uma espécie de indenização por desrespeitar o consumidor.
O banco terá de substituir boletos que já estão nas mãos dos consumidores com a tarifa por outros sem o encargo. O BB também deverá arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais.
A decisão vale para todo o país. O banco poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, o Banco do Brasil diz que "aguarda a publicação do acórdão para avaliar as medidas judiciais cabíveis".
Encargo deve ser do banco, diz desembargador
A decisão foi tomada com base em uma ação movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. A Defensoria entrou com a ação coletiva depois de receber reclamações de clientes.
A ação já tinha sido julgada procedente pela juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O banco entrou com recurso, mas o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou a sentença.
Para o desembargador, a cobrança do boleto é abusiva porque transfere ao consumidor um encargo que deveria ser do banco, uma vez que se trata de um custo operacional.
"É direito do consumidor, não lhe podendo ser imputado o ônus para obtenção disso, justamente por se tratar de custo operacional da instituição financeira", diz o desembargador na sentença. Para ele, a tarifa é "mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários".
Órgãos de defesa do consumidor já consideram a cobrança ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução de 2009 do Banco Central.
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