Conheça opções para quem vai alugar um imóvel e não tem fiador
Quem muda de cidade pode encontrar dificuldades para alugar um imóvel quando se depara com a necessidade de oferecer garantias ao proprietário.
Por não implicar custos e por ser considerada segura, a opção preferida tanto pelo locador quanto pelos inquilinos sempre foi e ainda é o fiador, ou seja, uma pessoa, geralmente dona de imóvel na mesma cidade, que possa assumir a dívida do locatário em caso de ele não pagar.
Essa, porém, não é uma alternativa para quem procura uma casa ou apartamento em um lugar onde não tenha parentes e ainda está construindo uma rede de amigos. A seguir, saiba quais são as opções para quem está nessa situação:
Seguro-fiança: apesar de ainda ser a alternativa menos buscada por inquilinos, é cada vez mais comum. Um levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) na capital paulista apontou que, entre maio de 2007 e maio de 2013, a porcentagem de contratos fechados com seguro-fiança cresceu de 15.1% para 20.5%.
A porcentagem daqueles que optaram por fiador e depósito caução caiu de 51,1% para 48% e de 33,8% para 31,5% respectivamente, no mesmo período.
"A vantagem do seguro-fiança é que a seguradora começa a pagar o aluguel ao proprietário imediatamente. Nas outras opções, ele só recebe depois do despejo", diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Para o inquilino, porém, nem sempre essa garantia é a melhor opção. Primeiro, porque pode pesar no bolso. "O seguro custa mais ou menos entre um aluguel e um aluguel e meio por ano", afirma Jaques. E, segundo, porque esse dinheiro não é devolvido a ele após o término do contrato, como acontece, por exemplo, para aqueles que fazem o depósito caução.
Uma alternativa que pode valer a pena é combinar o pagamento do seguro-fiança com um aluguel mais em conta.
Foi assim com o economista Christiano Moreira, de 31 anos. Quando se mudou de Belo Horizonte (MG) para ser trainee em uma multinacional em São Paulo, encontrou um imóvel do jeito que queria. Como o proprietário não aceitava fiadores de outras cidades, Moreira recorreu ao seguro-fiança.
"O aluguel do imóvel estava bem inferior ao dos restantes, era mais ou menos 20% mais barato. Então, nem discuti muito", conta.
Depósito caução: nessa opção, a garantia é um valor, em geral de três aluguéis, depositados em uma poupança conjunta. Só é possível mexer nesse dinheiro com autorização de locatário e locador, ou por determinação da Justiça.
Para o proprietário, há o inconveniente de que, em caso de inadimplência por parte do locatário, o dinheiro pode demorar a ser sacado, já que depende de trâmites judiciais -o que leva, em média, um ano. "O período para tirar o inquilino acaba ultrapassando o período coberto pelo depósito. O proprietário fica no prejuízo", diz José Augusto Vianna Neto, presidente do Creci-SP.
Para o inquilino, porém, esse tipo de garantia acaba sendo mais confortável, uma vez que, além de mobilizar menos recursos (o valor de até três aluguéis é determinado por lei), no fim do contrato, ele pode reaver o dinheiro, com a correção da poupança.
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