Brahma não tem exclusividade da expressão "número 1", decide Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a cervejaria Der Braumeister Paulista pode continuar a usar a expressão "número 1" em seu produto.
A expressão, usada para qualificar um produtor ou serviço, é semelhante a "a melhor, a preferida, a mais consumida" e, por isso, é de uso comum e não precisa de registro, segundo o relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Procurada pelo UOL, a Ambev afirmou que "não comenta casos em andamento".
A Ambev, dona da marca Brahma, tinha entrado na Justiça contra a Der Braumeister alegando concorrência desleal por causa do slogan "cervejaria número 1 de São Paulo".
A empresa alegou que houve apropriação indevida da expressão "número 1", da qual seria detentora exclusiva, pois identifica seu produto em âmbito nacional.
Segundo a Ambev, são registradas as expressões “Brahma Chopp, a cerveja número 1” (desde 1993) e “Brahma, a número 1” (desde 1992), além do sinal referente à marca Brahma Chopp e seus elementos constitutivos (desde 1992).
No STJ, a Der Braumeister sustentou que a expressão "número 1" é genérica ou de domínio público e que a Ambev assumiu o risco de usar em suas campanhas uma expressão da qual, isoladamente, ninguém pode se apropriar.
Na primeira instância, o pedido da Ambev tinha sido rejeitado. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) modificou a decisão e afirmou que a Der Braumeister apresenta seu produto com elementos semelhantes à logomarca da Brahma e que seu material de divulgação traz um slogan que também se confunde com a publicidade da Ambev.
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