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Desembargador manda juiz devolver carros de Eike e cita 'caso embaraçoso'

Do UOL, em São Paulo

25/02/2015 18h53Atualizada em 25/02/2015 19h31

O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, determinou a intimação do juiz Flávio Roberto de Souza, que cuida do caso Eike Batista. Segundo Castro, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem do juiz.

"Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", afirma o corregedor, em decisão divulgada nesta quarta-feira (25).

O juiz federal foi flagrado dirigindo um Porsche do empresário apreendido pela Polícia Federal

Segundo o desembargador, o juiz deve "escolher o melhor caminho" para resolver a situação; ele pode nomear um depositário para cuidar dos bens, "que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem". 

Porém, os carros não poderão ser usados: "naturalmente com a pertinente restrição de uso", afirma o desembargador.

O UOL entrou em contato com o juiz federal pelo celular, mas não teve resposta.

Não é 'absolutamente normal' e nova sindicância

Em entrevista à "Folha", Flávio Roberto de Souza confirmou que estava com o carro de Eike e disse ter guardado o veículo na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca, para ficar seguro e protegido de sol e chuva

Ele disse, ainda, que isso é "absolutamente normal"

Para o corregedor, porém, essa é uma atitude sem precedentes.

"Esta Corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim", afirma o desembargador federal Guilherme Couto de Castro.

Ontem, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região abriu um processo de sindicância para apurar os fatos. Hoje, foi aberta uma nova sindicância.

"A suposta declaração é apta a ofender a magistratura, de modo que determino, de ofício, a abertura de nova sindicância, para que o magistrado esclareça se declarou realmente algo de teor similar", diz o corregedor.

O  juiz tem cinco dias para prestar esclarecimentos. Feito isso, os fatos apurados vão a Plenário, para decidir se será aberto um processo administrativo disciplinar contra ele.