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Reajuste de 13,55% dos planos de saúde é o maior em 10 anos, diz Idec

Do UOL, em São Paulo

17/06/2015 12h18Atualizada em 17/06/2015 18h48

O reajuste de até 13,55% nos preços dos planos de saúde, anunciado este mês pelo governo, é o mais alto em dez anos, critica o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A entidade encaminhou uma carta à Presidência e a outras autoridades no último dia 10, criticando o valor e exigindo imediata revisão dos índices de aumento.

O Idec sugere que o limite máximo do reajuste seja indexado à inflação, que foi de 8,17% no período entre maio de 2014 e abril de 2015.

Segundo o Idec, a justificativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o aumento se baseia nos custos do setor, como o investimento em novas tecnologias, e na média dos reajustes dos planos coletivos, que são livremente estipulados pelas operadoras.

Para o Idec, é "absurdo" que a agência leve em conta o reajuste médio dos planos coletivos para ajustar os planos familiares e individuais, porque, desta forma, a ANS "abre mão do seu papel de reguladora".

"Na prática, ao incluir no cálculo a média de aumento dos planos coletivos, que não é regulado, a ANS permite às operadoras que determinem os reajustes aos planos individuais e familiares”, afirma a advogada e pesquisadora do Idec, Joana Cruz.

Em nota, a ANS afirmou que a metodologia para calcular o índice máximo de reajuste de planos de saúde individuais e familiares é a mesma desde 2001. Veja o texto divulgado pela agência na íntegra:

Nota da ANS

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que o índice de reajuste dos planos de saúde não é um índice de preços, e sim um índice de valor. Essa diferenciação é importante para explicar por que o limite máximo do reajuste não é indexado à inflação. Os índices de preço (ou de inflação) medem a variação de preços dos insumos de diversos setores (como alimentação, bebidas, habitação, entre outros); já o índice de reajuste dos planos de saúde é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde.

A metodologia utilizada para calcular o índice máximo de reajuste de planos de saúde individuais e familiares é a mesma desde 2001. O cálculo leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários e o impacto econômico-financeiro decorrente de eventos exógenos e das atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

A ANS esclarece, ainda, que não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc. É importante ressaltar que, ao longo de doze meses, a ANS coleta e monitora os reajustes dos planos coletivos, medida que possibilita identificar e corrigir eventuais distorções na aplicação dos índices".