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Cartilha ensina empresas a prevenir corrupção em negócios no exterior

Carolina Fernandes/Folhapress
Imagem: Carolina Fernandes/Folhapress

Da Agência Brasil

28/07/2015 13h06Atualizada em 28/07/2015 13h16

Oferecer brindes, presentes, pagar viagens ou hospitalidades a servidores públicos –brasileiros ou estrangeiros– pode representar prática irregular prevista na Lei Anticorrupção.

Para evitar que empresas brasileiras cometam erros como esses no exterior, a ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e a CGU (Controladoria-Geral da União) lançaram nesta terça-feira (28) uma cartilha que esclarece pontos dessa legislação.

A cartilha pode ser acessada por meio do endereço http://zip.net/bjrHQH (link encurtado).

Em vigor desde janeiro de 2014 e regulamentada em março deste ano, a Lei Anticorrupção prevê a responsabilização, tanto no âmbito civil como administrativo, de empresas que praticam atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

“Ela proíbe o suborno transnacional”, diz o diretor de Promoção da Integridade em Acordos de Cooperação Internacional da CGU, Hamilton Fernando Cota Cruz. “Nosso compromisso é prevenir e evitar que empresas brasileiras paguem propina para autoridades estrangeiras, a fim de ganhar negócios."

Pagar propina a servidores brasileiros já era considerado crime. O que a nova legislação faz é ampliar as punições nas situações em que essa prática for cometida no exterior. “Queremos que as empresas estejam cientes das regulamentações que têm de seguir, motivo pelo qual apresentamos [nessa cartilha] mecanismos a serem implementados por elas a fim de evitar esse tipo de pagamento irregular”, afirma.

Segundo Cruz, a lei não tem o objetivo de responsabilizar o indivíduo, mas a empresa, que poderá pagar multas de até 20% de seu faturamento bruto anual ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida –o teto será o menor desses dois valores.

“No caso de pessoas físicas [por exemplo, funcionários das empresas que pagaram propina a autoridades estrangeiras para obter vantagens indevidas], elas serão responsabilizadas na esfera civil ou criminal”, diz.

De acordo com o representante da CGU, também está prevista a punição da empresa caso seja comprovada vantagem indevida obtida de forma indireta. “Por exemplo, se a doação for feita indiretamente, por meio de organizações não governamentais (ONGs), a parentes ou pessoas próximas do servidor público estrangeiro”, afirma o diretor da CGU.

“É desnecessário dizer o quanto essa cartilha é importante. Temos de ficar atentos porque agora temos uma nova lei que regulamenta os contatos de nossas empresas com autoridades estrangeiras, mudando relacionamentos que tínhamos e alterando o 'modus operandi' [modo de agir] daqui para a frente" diz David Barioni, presidente da ApexBrasil.

"É uma grande melhora para o Brasil porque nos dá tranquilidade para decidir como trabalhar, além de nos ajudar a melhorar a imagem do país no exterior, tão comprometida com a corrupção”, declara Barioni.

Patrícia Souto Audi, secretária de Transparência e Prevenção de Corrupção da CGU, considera positivo os questionamentos às instituições brasileiras em decorrência de denúncias de corrupção. “[Estas medidas] representam um momento de fortalecimento dessas instituições e de promoção, nelas, de uma estrutura ética”, afirma.

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