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Campanha pede fim do IPVA e diz que cobrança é indevida; advogado discorda

Infomoto
Imagem: Infomoto

Afonso Ferreira

Do UOL,em São Paulo

19/01/2017 04h00

Voltou a circular nas redes sociais neste começo de ano uma campanha online que pede o fim do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e alega que a cobrança do imposto é indevida. A petição foi criada, originalmente, em março de 2013.

A campanha (http://zip.net/bftChq - link encurtado e seguro) pede a adesão de 300 mil pessoas para que seja enviada à Presidência da República e aos órgãos legislativos e de trânsito. Até a manhã desta quarta-feira (18), havia mais de 213 mil assinaturas.

Para falar sobre o assunto, o UOL ouviu o especialista Linneu de Albuquerque Mello, professor de direito tributário da FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro. Para ele, não há dúvidas de que a cobrança do imposto é legal e está prevista na Constituição, no artigo 155 ("Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores").

O que pode ser discutido, segundo Mello, é se a cobrança é justa ou não. "Há quem defenda que o IPVA sobrecarrega o custo de quem tem automóvel. Porém, do ponto de vista legal, os Estados têm o direito de cobrar pela propriedade desses veículos", afirma.

Veja a seguir três argumentos da campanha online contra o IPVA e o que diz o especialista sobre eles.

1. Cobrança é indevida

Um dos argumentos da petição é que os automóveis já são tributados como bens de consumo pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Sendo assim, não poderiam ser tributados também como se fossem um patrimônio, com a cobrança do IPVA. "O objeto de tributação ou é bem de consumo ou não", diz o texto.

No entendimento do professor da FGV, o argumento está equivocado. Os automóveis são, ao mesmo tempo, um bem de consumo e um patrimônio do comprador. "Existe um documento que diz quem é o proprietário daquele bem", afirma. Por isso, podem ser tributados das duas formas, diz ele.

Mello afirma, ainda, que o único imposto cobrado diretamente do dono do veículo é o IPVA. "O ICMS e o IPI são recolhidos do fabricante e do revendedor. É claro que eles são repassados no preço final, mas não é correto dizer, do ponto de vista tributário, que é o proprietário quem paga esses impostos."

2. IPVA x IPTU

A petição faz uma comparação entre a propriedade de veículos e a de imóveis. Segundo a campanha, se fosse válido cobrar imposto sobre o consumo de algo que é tributado também como patrimônio, haveria incidência de ICMS e IPI na venda de um imóvel, que é tributado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Para Mello, automóveis e imóveis são coisas diferentes, portanto sujeitos a regras diferentes de tributação. Segundo ele, a campanha não menciona que quando alguém compra um imóvel, é preciso pagar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que não é cobrado de quem compra um carro ou uma moto.

"Um imóvel não é considerado mercadoria nem produto industrializado, por isso não incide ICMS ou IPI. Já o automóvel, sim", afirma. 

3. Imposto pago duas vezes

Outro argumento para sustentar o fim do IPVA é que ele seria um imposto repetido, o que se chama de bitributação. De acordo com a campanha, quem usa carro já paga uma série de impostos embutidos no combustível, na compra de peças, além dos pedágios em rodovias. 

Esses impostos já deveriam ser usados para a manutenção da infraestrutura viária e não seria necessário cobrar IPVA para o mesmo fim, de acordo com a petição.

O último argumento é o que mais gera discussão, segundo Mello. Isso porque, antes da Constituição de 1988, o imposto sobre a propriedade de veículos era destinado à manutenção de ruas e estradas. Após a Constituição, o IPVA ficou sem uma destinação específica e pode ser usado para qualquer fim, ou mesmo permanecer no caixa dos Estados e municípios.

"Não entendo como bitributação porque o imposto da gasolina quem paga é o dono do posto e o IPVA, quem paga é o dono do veículo. São coisas diferentes, novamente", diz o especialista. "No entanto, você pode questionar a existência e a necessidade de um imposto que não tenha uma destinação clara."