Empresa deixou de pagar o FGTS? Saiba o que o trabalhador pode fazer
O saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fez muita gente descobrir que, infelizmente, a ex-empresa ou um antigo empregador não havia depositado o que devia. O que o trabalhador pode fazer em casos assim?
A principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos.
Procure a empresa
O primeiro passo é tentar entrar em contato com o empregador para saber se foi feito ou não o depósito do FGTS.
Pagamento foi feito? Se o depósito foi feito, mas não aparece no sistema da Caixa, o trabalhador pode tirar cópia dos comprovantes de depósitos e, depois, procurar uma agência da Caixa.
Pagamento não foi feito? Nesse caso, o Ministério do Trabalho afirma que o trabalhador pode:
- apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua categoria;
- ir à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia;
- entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho;
- entrar com uma ação na Justiça (a recomendação nesse caso é buscar ajuda de um advogado).
É possível escolher mais de uma das opções acima.
Prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado, segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi. "Após os dois anos, não dá mais para cobrar."
Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor, diz o advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho.
Essa regra passou a valer em novembro de 2014, após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Antes, era possível pedir os últimos 30 anos de FGTS atrasado.
Para casos mais antigos, ainda pode haver uma chance de conseguir reaver os valores dos últimos 30 anos. Para isso, é preciso fazer um cálculo definido pelo STF na decisão.
Fiscalização por órgãos públicos
Esses prazos são para o trabalhador entrar com ação na Justiça. Mas ainda há uma chance: denunciar a falta de pagamento ao sindicato que representa sua categoria, à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
O Ministério do Trabalho pode fazer uma fiscalização e a empresa ainda pode ser obrigada a depositar o FGTS. Se isso acontecer, o dinheiro é repassado ao trabalhador.
"Quando o Ministério do Trabalho recebe as denúncias, elas são distribuídas nas Superintendências Regionais do Trabalho de cada Estado e incluídas no planejamento regional de fiscalização. As ações fiscais são realizadas por auditores-fiscais do Trabalho, à medida que as demandas são incluídas em ordens de serviços", afirmou o ministério.
A fiscalização do FGTS pela auditoria fiscal do trabalho envolve os últimos 30 anos da folha de pagamento da empresa. A partir de 2019, serão cinco anos, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
"Este órgão poderá notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais a partir das denúncias formuladas pelos trabalhadores", disse o Ministério do Trabalho.
O ministério explica que, além das denúncias, a auditoria fiscal do trabalho realiza o confronto de informações em sistemas como Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), eSocial e seguro-desemprego com os dados da Caixa.
E se acabar o prazo para resgatar as contas inativas?
Você saiu do emprego há menos de dois anos, a empresa não depositou o dinheiro do FGTS e você pretende entrar na Justiça para cobrar? Certo, mas provavelmente não deve ter uma definição antes de 31 de julho --que é o prazo dado pela Caixa para sacar o dinheiro das contas inativas.
O advogado Sérgio Schwartsman aconselha que, no próprio processo judicial, o trabalhador explique que não fez o saque no prazo, pois foi prejudicado pela empresa. O advogado acredita que os juízes serão favoráveis ao ex-funcionário, mas ele terá que provar que buscou a Caixa e só não fez o saque por falta dos depósitos por parte do empregador. Pode, por exemplo, guardar o extrato impresso do FGTS, retirado na agência, que deve vir com a data.
A dica é: fique de olho
A recomendação para o trabalhador é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E, caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou porque foi demitido por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos.
Segundo a Caixa, o trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais:
- Site www.caixa.gov.br/fgts;
- Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone;
- Agências da Caixa;
- Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão;
- SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);
- Extrato bimestral encaminhado pelos Correios;
- Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.
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