Reforma trabalhista: o que muda nas férias e feriados?
Confira os principais pontos da reforma trabalhista que afetam férias e feriados:
Férias divididas
As férias poderão ser divididas em até três períodos. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos.
Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
A decisão de dividir as férias, ou não, será negociada, mas o patrão não pode impor a divisão, porque o texto da reforma diz que deve existir a "concordância do empregado". A empresa também não é obrigada a dividir em três partes, mesmo que o empregado queira. É preciso haver acordo entre os os dois lados.
A cada vez que o trabalhador for sair de férias será decidido se ele vai dividi-las, ou não. Ou seja, se ele dividir o descanso em três períodos neste ano, nada impede que no ano que vem tire os 30 dias de uma vez, e no seguinte divida em duas vezes, por exemplo.
Antes as férias deveriam ser dadas de uma vez só, sendo possível, em casos excepcionais, dividi-las em dois períodos de pelo menos 14 dias cada um. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam dividir as férias em hipótese alguma, mas isso também foi liberado com a reforma.
O trabalhador continua podendo, se quiser, vender até dez dias de suas férias, recebendo o valor do salário correspondente a esse período. Os outros 20 dias não podem ser vendidos. Isso não muda com a reforma.
Feriado por acordo
Entre os temas que poderão ser negociados entre patrões e sindicatos, e definidos em convenções e acordos coletivos, está a troca do dia de feriado.
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