Aposentadoria por invalidez só será de 100% se tiver relação com o trabalho
Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos, segundo a proposta de reforma da Previdência enviada hoje ao Congresso. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.
A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor.
Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.
Pensões por morte
O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.
Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos. Os empregados do setor privado recebem 100% do benefício, respeitando o teto do INSS (de R$ 5.839,45 em 2019). Os servidores federais recebem 100% até o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais 70% da parcela que supera esse teto.
Restrição ao acúmulo de benefícios
A reforma também pretende criar restrições ao acúmulo de benefícios: aposentadorias e pensões. Atualmente, o segurado pode acumular aposentadorias e pensões ou aposentadorias de diferentes tipos de regimes (público e privado). Pela proposta, o beneficiário acumulará 100% do benefício de maior valor mais um adicional de 60% a 200% do salário mínimo. Dessa forma, a acumulação ficará limitada a até dois salários mínimos acima do benefício de maior valor.
A limitação no acúmulo de benefícios só não será aplicada nas exceções previstas em lei, para médicos, professores ou no acúmulo de aposentadorias do INSS com aposentadorias do serviço público.
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