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CVM facilita regras para saída de empresas de segmentos especiais da Bolsa

29/03/2016 18h00

SÃO PAULO, 29 Mar (Reuters) - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou nesta terça-feira (29) que delegou à superintendência de registro poder para conceder dispensas a exigências em ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) para saída dos segmentos especiais da BM&FBovespa.

Segundo a autarquia, uma instrução normativa já prevê a possibilidade de dispensa das exigências quanto ao limite mínimo ou máximo de ações a serem compradas em OPA e a superintendência apresentava os pedidos de dispensa ao colegiado.

Como todos eram concedidos, a CVM entendeu que há um entendimento uniforme em relação ao assunto. Com a concessão do poder de dispensa à superintendência dará mais agilidade ao processo, afirmou o órgão regulador do mercado de capitais.

A mudança, no entanto, vale apenas para os casos em que as regras de listagem do respectivo segmento exijam. As ofertas também não poderão implicar cancelamento de registro.

Além disso, o preço de aquisição deve corresponder no mínimo ao valor econômico da ação, apurado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da companhia, seus administradores e seu acionista controlador, afirmou a CVM.

(Por Aluísio Alves, edição Alberto Alerigi Jr.)