STF autoriza José Dirceu a cumprir resto da pena em casa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas do mensalão, autorizou nesta terça-feira o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a cumprir em casa o restante de sua pena. Ele deve deixar a prisão da Papuda no começo da semana que vem, pois antes precisa passar por audiência na Vara de Execução Penal do Distrito Federal.
Condenado no processo do mensalão a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, Dirceu foi preso no dia 15 de novembro do ano passado. A Justiça entende que, após o cumprimento de um sexto da pena, o sentenciado pode pedir a progressão de regime.
Como Dirceu cumpria pena no semiaberto, a progressão será para o regime aberto, que em Brasília equivale a prisão domiciliar. Barroso decidiu descontar 142 dias da punição, conforme contagem feita pela Vara de Execuções Penais do DF, já que Dirceu estudou e trabalhou durante o período em que esteve no presídio da Papuda. O ministro também apontou que Dirceu apresentou bom comportamento na prisão.
"Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto ao condenado José Dirceu de Oliveira e Silva, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal", diz Barroso na decisão.
Condenado no processo do mensalão a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, Dirceu foi preso no dia 15 de novembro do ano passado. A Justiça entende que, após o cumprimento de um sexto da pena, o sentenciado pode pedir a progressão de regime.
Como Dirceu cumpria pena no semiaberto, a progressão será para o regime aberto, que em Brasília equivale a prisão domiciliar. Barroso decidiu descontar 142 dias da punição, conforme contagem feita pela Vara de Execuções Penais do DF, já que Dirceu estudou e trabalhou durante o período em que esteve no presídio da Papuda. O ministro também apontou que Dirceu apresentou bom comportamento na prisão.
"Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto ao condenado José Dirceu de Oliveira e Silva, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal", diz Barroso na decisão.
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