Consumidor que teve voo cancelado aos EUA pode ter dinheiro de volta
A Fundação Procon-SP divulgou nota nesta terça-feira, orientando os consumidores sobre seus direitos em caso de cancelamento de voo para os Estados Unidos, por conta da forte nevasca que atinge a costa leste do país.
O órgão esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever das empresas - seja a companhia aérea ou a agência de viagem - prestar toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos.
O Procon-SP recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a informação prévia nos canais de atendimento disponíveis, além de ter prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino. O consumidor pode ainda ser direcionado para outra companhia, sem custo adicional.
Se preferir, o viajante tem o direito de receber de volta a quantia paga ou, ainda, se hospedar em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
De acordo com o Procon-SP, é possível ser ressarcido se houver algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.
Se houver algum dano moral, como não chegar a tempo para uma reunião de trabalho, casamento etc., o consumidor pode pleitear reparação junto ao judiciário.
Segundo o Procon-SP, todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
O órgão esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever das empresas - seja a companhia aérea ou a agência de viagem - prestar toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos.
O Procon-SP recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a informação prévia nos canais de atendimento disponíveis, além de ter prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino. O consumidor pode ainda ser direcionado para outra companhia, sem custo adicional.
Se preferir, o viajante tem o direito de receber de volta a quantia paga ou, ainda, se hospedar em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
De acordo com o Procon-SP, é possível ser ressarcido se houver algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.
Se houver algum dano moral, como não chegar a tempo para uma reunião de trabalho, casamento etc., o consumidor pode pleitear reparação junto ao judiciário.
Segundo o Procon-SP, todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
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