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Publicado decreto incluindo atacadistas de cosméticos no IPI

29/01/2015 11h00

O governo federal também publicou, nesta quinta-feira, decreto equiparando estabelecimentos atacadistas a estabelecimentos industriais para efeitos de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cosméticos. A medida faz parte do pacote anunciado no último dia 19 pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para aumentar a arrecadação de receitas e ajudar na viabilização de um ajuste das contas públicas já a partir de 2015.

O Decreto 8.393 foi publicado na edição de hoje do "Diário Oficial da União", a mesma que trouxe o Decreto 8.395, que eleva tributação sobre combustíveis. O governo já tinha publicado, na semana passada, o Decreto 8.392, dobrando a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito a pessoas físicas. Portanto, três das quatro medidas anunciadas dia 19 já foram efetivamente tomadas. Além dessas três, o ministro anunciou, na mesma ocasião, elevação das contribuições PIS/Pasep e Cofins sobre importações.

Só com o decreto de hoje sobre cosméticos, o governo projeta elevar sua arrecadação em R$ 381,4 milhões em 2015 e em R$ 653,85 milhões por ano a partir de 2016. Essa é a medida de menor impacto das quatro, que juntas deverão proporcionar incremento de R$ 20,6 bilhões este ano e de R$ 24,2 bilhões por ano a partir do ano que vem.

Acesse aqui o "Diário Oficial da União" com as íntegras dos dois decretos publicados hoje. O que trata do IPI para atacadistas de cosméticos aparece primeiro e é o 8.393. Conforma noticiado mais cedo pelo Valor PRO, o outro, que é o 8.395, eleva Cide, PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e óleo diesel.

O governo federal também publicou, nesta quinta-feira, decreto equiparando estabelecimentos atacadistas a estabelecimentos industriais para efeitos de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cosméticos. A medida faz parte do pacote anunciado no último dia 19 pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para aumentar a arrecadação de receitas e ajudar na viabilização de um ajuste das contas públicas já a partir de 2015.

O Decreto 8.393 foi publicado na edição de hoje do "Diário Oficial da União", a mesma que trouxe o Decreto 8.395, que eleva tributação sobre combustíveis. O governo já tinha publicado, na semana passada, o Decreto 8.392, dobrando a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito a pessoas físicas. Portanto, três das quatro medidas anunciadas dia 19 já foram efetivamente tomadas. Além dessas três, o ministro anunciou, na mesma ocasião, elevação das contribuições PIS/Pasep e Cofins sobre importações.

Só com o decreto de hoje sobre cosméticos, o governo projeta elevar sua arrecadação em R$ 381,4 milhões em 2015 e em R$ 653,85 milhões por ano a partir de 2016. Essa é a medida de menor impacto das quatro, que juntas deverão proporcionar incremento de R$ 20,6 bilhões este ano e de R$ 24,2 bilhões por ano a partir do ano que vem.

Acesse aqui o "Diário Oficial da União" com as íntegras dos dois decretos publicados hoje. O que trata do IPI para atacadistas de cosméticos aparece primeiro e é o 8.393. Conforma noticiado mais cedo pelo Valor PRO, o outro, que é o 8.395, eleva Cide, PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e óleo diesel.