Lei obriga bancos a emitir recibo de quitação em 10 dias
Lei publicada nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial da União (DOU) obriga os bancos a emitirem, em dez dias, o recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza.
Segundo a Lei 13.294, "as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (...) são obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado."
Uma ressalva diz que a regra "não se aplica às hipóteses em que a lei haja determinado procedimentos e prazos específicos, devendo a instituição financeira esclarecer tais situações excepcionais no documento ou protocolo que fornecer em resposta ao requerimento do interessado".
Já no caso de contratos de financiamento imobiliário, "a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida", de acordo com a lei.
A norma passa a valer em 90 dias.
Segundo a Lei 13.294, "as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (...) são obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado."
Uma ressalva diz que a regra "não se aplica às hipóteses em que a lei haja determinado procedimentos e prazos específicos, devendo a instituição financeira esclarecer tais situações excepcionais no documento ou protocolo que fornecer em resposta ao requerimento do interessado".
Já no caso de contratos de financiamento imobiliário, "a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida", de acordo com a lei.
A norma passa a valer em 90 dias.
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