Um avião da Voepass caiu em Vinhedo (SP), matando 62 pessoas e atingindo a estrutura de uma casa, mas sem ferir pessoas em solo.
Vítimas têm direito a indenizações por danos materiais e morais, incluindo perdas de imóveis e compensações por sofrimento ou morte de parentes.
As indenizações podem cobrir danos emergentes (perdas imediatas) e lucros cessantes (perda de rendimentos futuros, como aluguéis).
A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, ela deve indenizar independentemente de culpa no acidente.
A responsabilidade também recai sobre outros envolvidos na cadeia de serviço, como o fabricante do avião e a agência de viagem.
Manop1984/Getty Images/iStockphoto
A Voepass deve liberar o seguro obrigatório, similar ao DPVAT, para indenizar as vítimas e seus familiares.
A Alper e a Starr, seguradoras da Voepass, informaram que liberarão os recursos para apoiar as famílias dos passageiros e tripulantes.
Vítimas devem apresentar evidências dos danos sofridos, podendo negociar diretamente com a companhia aérea ou recorrer à Justiça Estadual.
Proprietários de imóveis atingidos podem acionar seus seguros residenciais, que cobrem acidentes aéreos e devem pagar indenizações em até 30 dias.
Um grupo de trabalho foi criado pelo Ministério Público de São Paulo para oferecer assistência jurídica, psicológica e social às famílias das vítimas do acidente.
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