IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Segurança e controle de dados: a LGPD foi aprovada. E agora?

Freepik
Imagem: Freepik

02/09/2020 04h01

Depois de muitas discussões, adiamentos e adaptações, a Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada na semana passada. Apesar das muitas discussões técnicas e jurídicas sobre a data real da vigência da Lei, o cenário mostra que em uma janela de cerca de 15 dias podemos tê-la em vigor.

Por isso, gostaria de trazer alguns pontos cruciais que o IAB Brasil, associação que representa o mercado de publicidade digital no país, tem para debater sobre o assunto.

Primeiramente, nós reforçamos a importância de termos leis como esta, que trazem mais segurança e controle dos dados por parte do cidadão (usuário/consumidor). Reiteramos que é imprescindível que todos as sigam.

Afinal, sabemos que os dados são o novo "petróleo" das nações —e, assim como na Europa e Estados Unidos, faz parte da nossa evolução social a proteção das pessoas e dos cidadãos pelo intermédio de uma lei que determina limites para o uso dos dados. Esta é uma grande evolução para o nosso país!

A nossa ressalva, porém, é sobre a criação da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). A não existência de um órgão como este poderá criar diversas inseguranças jurídicas.

Por isso, no final das contas, mesmo pegando todo o mercado de surpresa, a aprovação da lei foi benéfica neste sentido, pois acelerou a implementação de um órgão regulador para o mercado, essencial para o bom funcionamento da publicidade digital.

Lei diz respeito a diversos setores

A Lei Geral de Proteção de Dados, como o próprio nome já aborda, diz respeito a proteção de dados em diversos setores, não apenas para a publicidade. Porém, no setor, podemos entender também que a Lei, por ser geral, trabalha em todas as esferas da publicidade e não se aplica apenas para a publicidade digital.

O que muda a partir de agora, de forma prática, é um olhar detalhado e cuidadoso para a coleta, gestão, armazenamento e ainda qualquer tipo de tratamento e operação realizada com os dados.

E quando observamos a origem e atuação do setor da publicidade digital especificamente, podemos afirmar que as empresas globais certamente estão prontas, pois já estavam adaptadas a GDPR ("General Data Protection Regulation", o "Regulamento Geral de Proteção de Dados", em português) e CCPA ("Consumer Privacy Act" ou "Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia", em português).

Mas, no que diz respeito as pequenas e médias empresas, talvez haja um processo muito mais custoso para a correta e fiel aplicação da Lei.

Já os dados de característica pessoal, capazes de identificar direta ou indiretamente um indivíduo, já deveriam seguir critérios cautelosos de coleta, gestão armazenamento e descarte há tempos. A Lei deixa claro o que são os dados e como este processo deve ocorrer para o correto uso deste ativo.

Da mesma forma, a aplicação da lei deixa explicito o aspecto da opinião do usuário e a sua possibilidade de não ser mais acionado por um determinado assunto ou empresa. Sendo assim, para o consumidor final, daqui para frente ele poderá solicitar para conhecer que tipo de dado cada empresa tem a seu respeito, como estes dados são utilizados e para qual fim.

Sobre os próximos passos: vale ressaltar que, desde 2017, o IAB globalmente já trabalha com iniciativas correlatas à LGPD, assim como já vinha trabalhando com a GDPR europeia e a CCPA americana.

Inclusive, o IAB tem uma solução tecnológica desenvolvida juntamente com o TechLab, para facilitar a aplicação e adoção da Lei aqui no Brasil: um framework para acomodar a forma de operar transparência na gestão de dados dentro da publicidade.

Na Europa, este framework já está operando, chamado de "Framework de Consentimento". Por meio de um painel, o usuário final tem como acessar a forma como seus dados estão sendo coletados, armazenados e tratados.

O usuário pode, inclusive, habilitar ou desabilitar certos usos de dados. Por parte das plataformas e sites que operam dados, o framework, quando adotado, facilita a forma de apresentação, estrutura e aspectos legais. Uma solução que auxilia tanto as empresas quanto os usuários.

Este mesmo framework de transparência está sendo trabalhado também pelo IAB Brasil. A grande diferença e adaptação que precisamos fazer no modelo europeu é o reforço ao aspecto do "Legitimo Interesse". Esta é uma das bases legais presentes na LGPD e precisa ser considerada. Começamos os trabalhos há um mês e temos um grupo de trabalho em andamento para buscarmos uma solução que facilite a adoção e a prática da Lei.

Esperamos que com organização, revisão de conteúdos e ajuda de associações do mercado, como o IAB Brasil, possamos colaborar em colocar em prática a LGPD em vigor no país.