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Exército: sigilo de 100 anos do caso Pazuello é legal; advogados contestam
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O teor do procedimento disciplinar que o general Eduardo Pazuello teve que responder ao Exército deve permanecer em sigilo por até 100 anos por conta de uma interpretação da Lei de Acesso à Informação (LAI). A decisão de colocar o processo em sigilo mesmo após o seu arquivamento foi revelada pelo jornal O Globo.
Ao UOL, o Centro de Comunicação Social do Exército justificou a medida com base no artigo 31 da LAI, que prevê que as informações pessoais "relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem".
Na argumentação do Exército, não houve uma decisão por parte da Força para decretar o sigilo, mas apenas a lei teria sido cumprida.
"Dessa forma, o Exército Brasileiro não atribuiu grau de sigilo à documentação objeto do questionamento, nem estipulou prazo algum, mas tão somente agiu de acordo com os preceitos legais vigentes, conduta tradicionalmente adotada pela Instituição", afirmou, em nota.
Interpretação distinta
Para o advogado Bruno Morassutti, que é co-fundador da agência de dados especializada em Lei de Acesso, Fiquem Sabendo, o caso em questão não deveria se encaixar no artigo 31 da LAI, já que não seria uma informação pessoal que afeta a honra ou a vida privada.
"O general Pazuello é um agente público. O militar nunca deixa de ser militar, ainda mais na ativa. Não se trata de um caso privado, familiar, mas de uma participação de um ato dele no exercício de sua função de general", afirmou à coluna.
Morassutti disse ainda que há pelo menos mais uma razão para que o processo seja tornado público, com direito de acesso: o entendimento da CGU (Controladoria Geral da União) de que procedimentos administrativos disciplinares só possuem sigilo enquanto estão tramitando.
"A própria CGU tem este entendimento. Como ele foi julgado e arquivado não teria razão de decretar sigilo", diz.
Interesse público
Para o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, a colocação de sigilo no caso do general Pazuello é uma "decisão acintosa que desrespeita a prevalência constitucional do interesse público".
"Estamos falando do ex-ministro da saúde, de um assunto extrema relevância para a sociedade. E não estamos falando de um tema que diga respeito inerente a intimidade do general Eduardo Pazuello", diz o procurador.
Para Livianu, não existe nenhum elemento de intimidade no caso, que acabou ganhando ampla repercussão e deve ser de conhecimento da sociedade brasileira.
"Estamos falando da não punição em situação em que o bom senso recomendava punição por uma situação pública. Agora, o bom senso grita para que a sociedade tenha acesso a tudo isso", afirma.
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