Refinaria, penitenciária, fábrica de explosivos: onde é proibido sobrevoar?
No Brasil, assim como no mundo, há diversos locais onde é proibido sobrevoar com aeronaves de qualquer tipo. São áreas proibidas, restritas ou perigosas, que devem ser evitadas por pilotos, a não ser que queiram enfrentar as consequências dos seus atos.
Espaços aéreos condicionados
Locais onde há regras especiais para voar são denominados espaços aéreos condicionados. De acordo com a FAB (Força Aérea Brasileira), eles existem em três tipos:
- Área proibida: Espaço delimitado onde o sobrevoo é proibido.
- Área restrita: Espaços onde o voo só pode ser realizado sob condições preestabelecidas.
- Área perigosa: Espaço onde existem riscos potenciais ou atuais para a navegação aérea.
Áreas proibidas
As áreas proibidas possuem motivações específicas para evitar o sobrevoo. Um exemplo é o caso de refinarias: Caso haja uma queda de aeronave no local, o resultado pode ter dimensões catastróficas.
Pode ser, também, o caso de terminais portuários onde há operação de transporte de petróleo ou produtos perigosos. Já subestações de distribuição de energia podem deixar milhões de pessoas sem luz em caso de acidente.
Veja exemplos a seguir:
Portos de Cabedelo (PB) e Suape (PE): Nestes locais, devido à atividade técnica desenvolvida no local, é proibido sobrevoar abaixo de 450 metros de altura.
Ilha Coroa do Avião: Localizada no município de Igarassu (PE), esse local não deve ser sobrevoado abaixo de 610 metros altura acima do nível do mar devido à presença de fauna sensível no local.
Penitenciárias federais em Campo Grande (MS), Mossoró (RN), Catanduvas (PR), Porto Velho (RO) e em Brasília (DF): Locais são zonas de segurança máxima, e cada uma tem uma altura mínima na qual é permitido o sobrevoo. Em particular, a penitenciária federal em Brasília tem uma das maiores restrições, não sendo permitido a helicópteros sobrevoa-la a até 3.050 metros de altitude devido à área estar sujeita a ações policiais.
Centro de Detenção Provisória de Jundiaí (SP), Complexo Penitenciário de Gericinó e outros no Rio de Janeiro: Esses locais também são proibidos de serem sobrevoados. No caso do CDP de Jundiaí, a menos de 304 metros de altura. Já nos complexos penitenciários do Rio de Janeiro, essa altura sobe para 610 metros.
Refinarias Abreu e Lima (PE), Duque de Caxias (RJ), Henrique Lage (SP), Presidente Bernardes (SP), Alberto Pasqualini (RS) e Presidente Getúlio Vargas (PR): Algumas não podem ser sobrevoadas a menos de 304 metros de altura, enquanto em outras é necessário estar acima de 457 metros em relação ao solo.
Indústrias Nucleares do Brasil, em Resende (RJ): O local é onde é fabricado o combustível nuclear para as usinas de Angra dos Reis (RJ). A altitude mínima de voos sobre o local é de 457 metros de altura.
Ipen (nstituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares): O local fica dentro da Cidade Universitária, em São Paulo, e não deve ser sobrevoado a menos de 1,1 km de altura.
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Quero receberSubestações de energia: Um desses casos é o da estrutura localizada em Paracambi (RJ), que não pode ser sobrevoada a menos de 914 metros de altura em relação ao solo.
Ilha Barnabé (SP): Localizada no Porto de Santos, o local tem vários tanques com produtos inflamáveis e corrosivos, e só pode ser sobrevoada acima de 304 metros de altura.
Imbel: A estatal Indústria de Material Bélico do Brasil, localizada em Piquete (SP), não pode ser sobrevoada abaixo de 610 metros de altura. Ali são fabricados diversos tipos de materiais explosivos, como pólvora, nitroglicerina e TNT.
Ilha do Boqueirão (RJ): É proibido sobrevoar a ilha localizada no Rio de Janeiro a menos de 121 metros de altura. O local, além de ficar próximo ao aeroporto do Galeão (na Ilha do Governador), abriga o Centro de Munição da Marinha.
Pedreira Rio Zoada: Localizada em Joinville (SC), ali são realizadas constantes operações de detonação, obrigando uma altura mínima de sobrevoo de 610 metros acima do nível do solo.
Campo de Instrução de Reserva do Exército (PR): O local é um centro militar que não deve ser sobrevoado a menos de 4 km de altitude devido ao risco envolvendo as atividades realizadas no local. Ao mesmo tempo, o Campo de Instrução Marechal Hermes, em Três Barras (SC), não deve ser sobrevoado a menos de 8,8 km de altitude, um pouco menos do que a de grande parte dos voos comerciais.
Quartel General do Exército (DF): A sede do Exército brasileiro, em Brasília, não pode ser sobrevoada a menos de 762 metros de altura.
E o Palácio do Planalto e outros lugares?
A área do Palácio do Planalto tem uma limitação de altura de sobrevoo, mas pode ser voada seguindo procedimentos especiais. Abaixo de 1,3 km de altura, é preciso coordenar o voo com as autoridades aéreas, e não só apenas na sede do governo federal, mas em uma área que se estende até o Lago Paranoá.
Em um quadrilátero acima do Palácio da Alvorada, o sobrevoo é restrito até uma altitude de 2.450 metros. Para voar dentro da área restrita é necessário obedecer a procedimentos especiais.
Alguns locais, como sobre o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, em Natal (RN), a restrição é acionada apenas sob demanda. No caso, quando há lançamento de mísseis guiados, os operadores aéreos são avisados que a região não pode ser sobrevoada.
Já em outros espaços, há a realização de voos supersônicos com os caças da FAB. Nessas situações, quando possível, é emitido um aviso com antecedência sobre a realização desse tipo de atividade.
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