STF suspende concurso da Polícia Federal até que sejam reservadas vagas para deficientes
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ayres Britto, concedeu liminar que suspende a realização do concurso público da Polícia Federal para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado até que a União publique editais de retificação estabelecendo reserva de vagas a candidatos deficientes.
O STF acolheu a reclamação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pedia a suspensão do processo seletivo. O MPF (Ministério Público Federal) no Piauí, já havia ajuizado ação civil pública contra a União e o Cespe/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília) para que o concurso obedecesse os percentuais de reserva de vagas.
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que irá recorrer da decisão judicial que suspendeu o concurso, pois entende que as carreiras da PF não seriam compatíveis com determinadas deficiências físicas e exigiriam aptidão plena dos candidatos.
Concurso
O concurso, cujas inscrições encerram-se no dia 9 de julho, visa preencher 600 vagas nos cargos de escrivão de polícia (350), perito criminal (100) e delegado (150). O salário inicial é de R$ 7.514,33 para escrivão e R$ 13.368,68 para perito e delegado.
Com STF, AGU e Federação Nacional dos Policias Federais
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