Mais de 300 mil domésticos foram cadastrados por patrões, segundo a Receita
Até esta segunda-feira (19), 306.055 trabalhadores tinham sido cadastrados no Simples Doméstico, sistema que reúne o pagamento de tributos e encargos de empregados domésticos, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O número de empregadores cadastrados é maior: 363.157. Isso porque o sistema permite fazer o cadastro do patrão, sem necessariamente cadastrar um empregado.
O número de cadastros está longe da estimativa da Receita, de 1,5 milhão.
Para quem já tinha contratado empregados domésticos antes de setembro, o cadastro deve ser feito até o final de outubro, segundo a Receita.
Agora FGTS é obrigatório
O Simples Doméstico entrou no ar no dia 1º de outubro, junto com a obrigatoriedade do pagamento do FGTS, que antes era opcional. Ele reúne, em uma guia única, o pagamento dos seguintes encargos:
- FGTS: 8%
- INSS do empregador: 8%
- INSS do empregado: 8% para salários de até R$ 1.399,12; 9% para R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88; e 11% para R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75
- Seguro contra acidente: 0,8%
- Multa em caso de demissão sem justa causa: 3,2%
- Imposto de Renda: apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98
Agora é obrigatório que o pagamento seja feito pelo sistema, no site http://zip.net/byqFn7. O primeiro é referente ao mês de outubro.
Os empregadores podem fazer seu cadastro no site, mas só conseguirão imprimir a guia de recolhimento a partir de 26 de outubro. O pagamento deve ser feito até 6 de novembro.
Como pagar?
O pagamento de todos esses valores será feito em uma guia única.
O empregador deve fazer um cadastro no site com informações suas, do funcionário e do contrato de trabalho. O cadastro é feito apenas uma vez.
A cada mês, o empregador deve preencher informações sobre o trabalho, como jornada, horas extras e adicional noturno, para que o sistema calcule quanto será pago.
A partir desses dados, o sistema vai emitir uma guia para pagamento, já incluindo os valores de todos os benefícios.
O empregador terá até o dia 7 do mês seguinte para fazer o pagamento, ou no dia útil anterior, quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado.
O primeiro pagamento das novas regras será sobre o trabalho no mês de outubro, podendo ser pago até o dia 6 de novembro (já que o dia 7 cai em um sábado).
Orientações e serviços disponíveis no site
Para orientar os empregadores, foi criada uma cartilha, que mostra como fazer o cadastro no e-social e preencher as informações necessárias. O material está disponível na internet: http://zip.net/bmsb21.
A publicação também traz modelos de contrato de trabalho, recibos e outros documentos.
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